Candidato único às eleições da ATM, Jairo Mariano rebate declarações de Kátia Abreu

Prefeito rebateu declarações feitas pela senadora em entrevista ao SBT Tocantins, em que, segundo o candidato, Kátia teria dado a entender que Marcelo Miranda teria interferido nas eleições da ATM

Jairo Mariano é prefeito de Pedro Afonso
Descrição: Jairo Mariano é prefeito de Pedro Afonso Crédito: Foto: Divulgação

Em nota enviada à imprensa na manhã desta terça-feira, 31, o prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano (PDT), que concorre em chapa única à eleição da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), rebateu declarações feitas pela senadora Kátia Abreu (PMDB) em entrevista ao SBT Tocantins, em que, segundo o candidato, Kátia teria dado a entender “que o governador do Estado, Marcelo Miranda (PMDB), teria interferido no processo eleitoral da ATM, que tem como candidato único Jairo Mariano”, aponta o gestor na nota.

 

“Ainda de acordo com a parlamentar, o Palácio Araguaia estaria em busca de um prefeito ‘silencioso’, isto é, que não defenda a causa municipalista. Diante disso, Jairo Mariano esclarece que o processo eleitoral da associação tem transcorrido da forma mais democrática possível, com a participação de prefeitos de todos os partidos, inclusive o da senadora e o do filho dela, o deputado federal Irajá Abreu (PSD)”, defende o prefeito na nota.

 

Ainda na nota, o prefeito relembra que nas eleições de 2014, nas quais Marcelo Miranda foi eleito, ele e seu partido estiveram em palanques opostos ao do governador. “Jairo Mariano reafirma também seu compromisso de realizar uma gestão independente, que respeitará todas as instituições democráticas. O gestor de Pedro Afonso entende, portanto, que o julgamento da senadora Kátia Abreu é prematuro, já que a nova diretoria - que será eleita no próximo dia 10 - ainda nem tomou posse”, destaca.

 

O prefeito finaliza a nota afirmando que “como diretor administrativo da ATM, na atual gestão, Jairo Mariano tem contribuído para a independência da entidade municipalista. Nesse sentido, suas ações devem ser julgadas quando estiver, de fato, à frente da associação”.

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