Candidatos a prefeito terão limite de gastos de R$11,4 mi e a vereador de R$1,2 mi

Dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base no eleitorado de cada estado e município.

Crédito: Divulgação/Ascom TRE-TO

Os limites de gastos das campanhas eleitorais para prefeito e vereador das eleições deste ano foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira, 18, com base no eleitorado de cada estado e município.

 

De acordo com as informações, os candidatos a prefeito de Palmas terão limite de R$11.489.198,45 no primeiro turno, R$4.595.679,38 no segundo turno e para vereador de R$1.250.014,37. Em Araguaína, o limite de gastos de candidato a prefeito é de R$1.124.368,88 e a vereador de R$ 355.940,47. Em Paraíso, o limite para candidato a prefeito é de R$ 988.453,39 e a vereador de R$ 63.289,81. Em Gurupi, o de candidatos a prefeito é de R$3.479.172,98 e R$90.873,25 a vereador. Já em Porto Nacional, de R$1.164.909,16 e R$56.958,20, respectivamente.

 

Os valores são atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), equivalentes aos da eleições de 2016. Caso algum candidato desrespeite o limite de gastos definidos para cada campanha, será aplicada multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto estipulado, além da possibilidade de ser enquadrado em crime de abuso de poder econômico.

 

A lista completa com os valores de cada município tocantinense pode ser conferida neste link.

 

Conforme o TSE, o limite de gastos devem cobrir: contratação de pessoal de forma direta ou indireta; confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas; despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles , vinhetas e slogans para propaganda eleitoral, dentre outros.

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