Os jornalistas interessados em disputar as eleições municipais de 2024 e que ocupam cargos em empresas privadas também devem observar os prazos para se tornarem elegíveis perante a justiça eleitoral. Mas quais pré-candidatos da comunicação precisam se afastar do cargo para disputar uma eleição? Em algumas situações, afastamentos prévios de funções e cargos são obrigatórios para manter a igualdade entre candidaturas na disputa eleitoral. Entretanto, nem precisam deixar suas ocupações para concorrer ao pleito.
Segundo o advogado especialista em direito eleitoral e público, Solano Donato Carnot Damacena, em regra, não existe prazo para desincompatibilização para quem trabalha com comunicação, a exemplo de rádios, tevês e portais de notícias, (internet), porém, se o candidato for servidor público, o caso será diferente e varia de acordo com o tipo do cargo que exerce, que pode conferido no site do TSE.
O advogado Nile William Fernandes Hamdy ressalta que, conforme a legislação, a partir de 30 de junho, há uma proibição para as emissoras de rádio e TV transmitirem programas apresentados por pré-candidatos. Essa medida é acompanhada de penalidades como multas e até mesmo o cancelamento do registro das emissoras caso o pré-candidato beneficiado seja escolhido em convenção partidária. “No entanto, não há aplicabilidade para portais, só para rádios e TVs, por serem concessões públicas”, complementou.
Ainda de acordo com a legislação eleitoral, a partir do dia 6 de agosto do ano da eleição, as emissoras de rádio e televisão não podem mais mencionar o nome de programas que façam referência a candidatos escolhidos em convenção, mesmo que esse nome já existisse antes ou coincida com o nome que será utilizado na urna eletrônica.
A Lei pode ser conferida na íntegra aqui.
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