Candidatos do 2º turno têm até sábado, 16, para prestarem contas à Justiça Eleitoral

Relatórios devem incluir contas do primeiro turno e ser transmitidos por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais

Crédito: Divulgação/TRE-TO

Candidatos que pleitearam no segundo turno destas Eleições Municipais de 2024 têm até este sábado, 16, para apresentarem à Justiça Eleitoral as prestações de contas finais. Os documentos, que também deverão incluir valores do primeiro turno, devem ser transmitidos por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2024). 

 

O principal objetivo da prestação de contas é averiguar a regularidade da arrecadação e aplicação dos recursos de campanhas realizadas ao longo do processo eleitoral, desta forma fomentar a transparência e regularidade de todas as transações financeiras das candidatas, dos candidatos e dos partidos.

 

Penalidades da não prestação

Segundo a regra, as candidatas e candidatos e partidos que não prestarem contas finais dentro do prazo estabelecido, não receberão a certidão de quitação eleitoral. Ainda de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no caso de candidatas e candidatos, eles não serão diplomados, enquanto durar a irregularidade.

 

A respeito dos débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas, a norma permite que eles sejam assumidos pelo partido ou pelo órgão nacional de direção partidária. Além disso, o partido passará a responder, na respectiva circunscrição eleitoral, por todas as dívidas solidariamente com a candidata ou o candidato, hipótese em que a existência do débito não poderá ser considerada como causa para a rejeição das contas, conforme TSE. 

 

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