Candidatura de Halum ao Senado é alvo de impugnação pelo Ministério Público Eleitoral

Conforme o MPE, Halum estaria inelegível, "haja vista que, nos últimos oito anos, teve contas relativas ao exercício do cargo de presidente da Assembleia Legislativa rejeitadas por irregularidades"

Halum é candidato ao Senado nas eleições de outubro
Descrição: Halum é candidato ao Senado nas eleições de outubro Crédito: Da Web

O Ministério Público Eleitoral do Tocantins, por meio do procurador regional eleitoral Álvaro Manzano, impugnou nesta segunda-feira, 20, o registro de candidatura do candidato ao Senado pela coligação “Governo de Atitude”, de Mauro Carlesse (PHS), deputado federal César Halum.

 

Conforme o procurador, Halum estaria inelegível, “haja vista que, nos últimos oito anos, teve contas relativas ao exercício do cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins”.

 

As contas de Halum que foram rejeitadas são referentes ao exercício de 2006. Entre as irregularidades apontadas por Álvaro Manzano estão: déficit orçamentário e financeiro; não comprovação de despesas (aquisição de material para distribuição gratuita, diárias, suprimento de fundos, divulgação de materiais institucionais); irregularidades em procedimentos licitatórios; realização de despesas sem processo licitatório e outras.

 

O procurador referenda a impugnação explicando que, conforme a Constituição Federal, são inelegíveis, para qualquer cargo: os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão (...) a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

 

Para o procurador, os fatos que levaram o TCE a rejeitar as contas de Halum configuram, em tese, “vício insanável e ato doloso de improbidade administrativa. Conclui-se que o requerido se encontra inelegível, devendo seu registro de candidatura ser indeferido, nos termos do art. 14, §9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar nº 64/90 (redação da LC 135/2010)”.

 

Ainda de acordo com a impugnação, “a liminar concedida por tribunal de contas em sede de ação de revisão – que não tem efeito suspensivo e, portanto, não elide a própria natureza irrecorrível da decisão de rejeição de contas – não afasta a inelegibilidade”.

 

O Ministério Público Eleitoral requer que Halum seja notificado para, se quiser, apresentar defesa, no prazo legal, e que, após o trâmite processual, seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura do deputado federal.

 

Halum responde

 

Em nota enviada ao T1 na noite desta segunda, a assessoria de Halum afirmou que “a suposta inelegibilidade apontada na impugnação (art. 1º, inciso I, alínea "g") já encontra-se suspensa por força da recente decisão liminar do próprio Tribunal de Contas, proferida dia 14 de agosto de 2018, que reconheceu a existência de indícios de nulidade do processo administrativo por violação ao princípio constitucional do devido processo legal”.

 

Ainda segundo a nota, o nome do candidato não consta na lista dos gestores públicos do Tocantins que tiveram as contas julgadas irregulares pelo TCE e entregue ao Tribunal Regional Eleitoral no dia 13 de agosto. “Nesses casos, o entendimento do TRE-TO é de que ‘suspensos os efeitos das decisões de rejeição de contas, a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/90 deixa de subsistir", conforme decisão unanime no Recurso Especial nº 15731, julgado em 20.09.2016, interpretação esta também consolidada perante o TSE, de acordo com o Recurso Ordinário nº 117146, de 02.10.2014, pois "a liminar deferida suspendendo os efeitos dos acórdãos que rejeitou a prestação de contas do candidato é suficiente para afastar a inelegibilidade prevista no art. 1°, inciso l, alínea g, da LC n° 64/1990’”, pontuou a assessoria do candidato.

 

A assessoria de Halum garantiu que o candidato continuará normalmente sua campanha, percorrendo o Estado e ouvindo a população, “pois este é um projeto coletivo que tem o objetivo de construir um Tocantins mais justo e menos desigual”.

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