Candidatura de Kátia Abreu é deferida por unanimidade pelo pleno do TRE Tocantins

Durante sua fala, o presidente do TRE-TO, Marco Villas Boas comentou que considerou pertinente a decisão do Pleno

Candidata tem registro deferido pela Justiça Eleitoral
Descrição: Candidata tem registro deferido pela Justiça Eleitoral Crédito: Divulgação

A candidata ao governo do Tocantins na eleição suplementar, pela coligação “Reconstruindo o Tocantins”, senadora Kátia Abreu (PDT), teve o registro de sua candidatura deferido por unanimidade, pelos juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), em sessão realizada no final da manhã desta quarta-feira, 16.

 

“Vamos em frente, o sentido da vida é para frente”, disse Kátia hoje pela manhã em Palmas, após o deferimento de sua candidatura. A candidata ressaltou que sua campanha está cada dia mais forte com adesões importantes no meio político, caso do prefeito de Porto Nacional, Joaquim Maia, anunciado ontem. Lembra que também anunciou apoio a ela, o líder Creomildo, que tem força e influência na capital, membro do Diretório Metropolitano do PMDB.
 

A Rede Sustentabilidade, que tem como candidato a governador o ex-juiz Márlon Reis, e a coligação “A verdadeira Mudança”, de Carlos Amastha (PSB), pediram impugnação da candidatura da senadora, alegando que sua filiação ao PDT ocorreu apenas em 2 de abril e não seis meses antes da eleição, e que a candidata não teria se descompatibilizado do cargo de presidente da FAET em tempo hábil, que seria de quatro meses antes do pleito.

 

O relator, juiz Henrique Pereira dos Santos, ressaltou que no caso específico da candidata, o prazo de seis meses de filiação não interfere em seu registro porque a regra se refere a situações de normalidade política em eleições com datas pré-determinadas, o que não seria o caso em uma eleição suplementar. Sobre o prazo de descompatibilização do cargo de presidente da FAET, o relator pontuou que, visto a imprevisibilidade da eleição suplementar, pode ocorrer a flexibilização do prazo legal.

 

Os juízes do TRE-TO afirmaram que o caso da senadora é diferente dos motivos que levaram ao indeferimento da candidatura de Amastha, pontuando que no caso do candidato o prazo de desincompatibilização do cargo de prefeito é determinado pela Constituição Federal.

 

Durante sua fala, o presidente do TRE-TO, Marco Villas Boas comentou que considerou pertinente a decisão do Pleno, apontando que Kátia Abreu tem um histórico partidário de pelo menos 20 anos e que sua migração partidária ocorreu contra sua vontade, após ela ter sido expulsa do MDB por ter votado contra o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

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