Após liminar do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspender os efeitos do acórdão que indeferia o DRAP do Partido Socialismo e Liberdade (Psol), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/TO) indeferiu as candidaturas de Mário Lúcio Avelar, e seu vice, professor Mayst Maia na tarde desta sexta-feira, 18.
O juiz eleitoral Aldemar Aires argumentou que membros do Ministério Público Federal, de acordo com a jurisprudência, devem aposentar-se ou pedir exoneração do cargo para concorrer às eleições. A relatora, Ângela Prudente, acatou a divergência apresentada por Aldemar e decidiu indeferir a candidatura de Mário Lúcio Avelar, que apenas licenciou-se do órgão e não se afastou definitivamente do cargo de Procurador da República. A decisão foi acompanhada pelos demais juízes do Pleno.
A candidatura do vice-governador do PSOL, Mayst Maia, também foi indeferida. De acordo com a relatora, o candidato pediu afastamento do cargo de professor somente no dia 26 de abril, após convenção do partido, e não antes, como é necessário.
Candidato vai recorrer
Em nota à imprensa, os candidatos afirmaram que vão recorrer o mais breve possível para reverter o caso. Mário Lúcio e Mayst Maia falaram que não concordam com a decisão e que o MPE já havia dado parecer positivo para que o pleno aceitasse seus registros.
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