Capital tem 466 candidaturas a vereador; em média, 7 mil votos serão necessários

As mais de 450 candidaturas registradas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) disputam 19 vagas. Em uma base, serão necessários de 7 mil a 7.200 votos para eleger um vereador na Capital.

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Em Palmas são mais de 450 candidaturas registradas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para disputar 19 vagas, um verdadeiro vestibular do voto. A Capital atualmente conta com mais de 180 mil habitantes. Deste total, somente os votos válidos serão utilizados para saber quantos votos determinado partido vai precisar para eleger um vereador. A operação é dividir os votos válidos por 19, que é o número de vagas na Câmara Municipal.

 

Se tomarmos como base o índice de abstenções (mais de 15%) e dos votos brancos (2,79%) e nulos (7,14%), os votos válidos para as eleições deste ano ficariam entre 135 e 140 mil. Com isso, cada partido precisaria de 7 mil a 7.200 votos para eleger um vereador.

 

As eleições deste ano para a escolha de vereadores serão atípicas. Pela primeira vez, candidatos ao cargo não poderão concorrer por meio de coligações. Com isso, o candidato a uma cadeira na Câmara Municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado. Na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas, e não o candidato.

 

No caso, o eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um partido. Estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE), tantos quantos o respectivo Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

 

Para o advogado Carlos Braga, o índice de abstenções nestas eleições deve ser bem maior que em 2016, devido à pandemia do coronavírus. Ele calcula que para eleger um vereador o partido deve precisar de pouco mais 6 mil votos. “Se o partido obtiver 12 mil votos, por exemplo, elege dois; agora de chegar a 11 mil votos, elege um e fica com uma sobra de 5 mil votos e, possivelmente, elegerá dois; portanto, tem que se verificar o número das sobras para fazer os cálculos”, explica Braga.

 

Cálculos

 

Entenda como será feita a divisão das cadeiras de vereadores com as novas regras, de acordo com as explicações do advogado Adriano Guinzelli. Na eleição proporcional, para as Câmaras Municipais, segundo ele, é considerada a soma de votos obtidos por todos os candidatos a vereadores de um partido mais os votos obtidos pela legenda (o eleitor pode dar seu voto a um partido, sem escolher um nome específico lançado por ele).

 

“O total será usado em uma conta que vai determinar o número de vagas ocupadas por cada partido. O modelo permite que um candidato mal votado consiga se eleger quando está em uma chapa forte ou quando concorre ao lado dos chamados puxadores de votos”, observa Guinzelli.

 

Finalizada a eleição, os votos válidos (excluídos nulos e brancos) são somados e divididos pelo número de assentos na Casa. O resultado obtido é chamado de quocifente eleitora.

 

Depois, cada partido tem que calcular um outro quociente, o partidário. Os votos que todos os candidatos do partido receberam, explica Guinzelli, são somados e depois divididos pelo quociente eleitoral. “No cálculo do quociente partidário, se o resultado da divisão for 5,8, por exemplo, o quociente partidário é 5, pois despreza-se a fração. Esse é o número de vagas a que o partido terá direito, e então são considerados os votos individuais”, pontua.

 

Candidaturas por partido

 

DC (29), Patriotas (28), PT (16), Pros (27), PSC (18), Psol (05), MDB (14), PDT (23), PSB (29) PCdoB (22), PSL (29), DEM (17), PTC (12), Rede (06), PL (16), PMB (16), PV (16), PTB (14), Solidariedade (13), PRTB (24), Avante (17), Republicanos (17), Cidadania (27). PSDB (29). O Progressista e PSD não lançaram candidatos.

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