Cartilha sobre Assédio Eleitoral da Ouvidoria Regional do TRE-TO já está disponível

Objetivo da Cartilha é combater o assédio eleitoral, prática que busca influenciar ou impedir o livre exercício do voto; documento está disponível na forma impressa e no portal do TRE-TO

Crédito: Carlos Eller/Ascom TRE-TO

Para conscientizar o cidadão sobre a importância de combater o assédio eleitoral, prática que busca influenciar ou impedir o livre exercício do voto e atinge a liberdade de escolha do eleitor, além de comprometer a lisura do processo eleitoral, a Ouvidoria Regional Eleitoral do Tocantins (ORE-TO) lançou nesta semana a Cartilha sobre "Assédio Eleitoral", que já está disponível na forma impresa e também no site da Justiça Eleitoral.


O documento foi apresentado pelo ouvidor regional eleitoral, José Maria Lima durante a 34ª Sessão Ordinária do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). Aos membros da Corte, o ouvidor regional explicou que o material informa onde e como pode ocorrer assédio eleitoral, suas diversas formas, e, inclusive, sua natureza criminal.
“Acreditamos que a informação é uma poderosa ferramenta de combate a esse tipo de crime. Em face disso, incentivamos a interação e disseminação desta Cartilha em todos os segmentos da sociedade”, afirmou o juiz José Maria Lima.


O ouvidor regional ainda reforçou a natureza criminal do assédio eleitoral ao informar que obrigar ou coagir uma pessoa a votar ou influenciar o voto em determinado candidato ou candidata pode ser considerado crime eleitoral e se acontecer em ambiente de trabalho também pode ser apurado como ilícito trabalhista pelo Ministério Público do Trabalho.

 

O assédio eleitoral caracteriza-se por toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão. Configura, igualmente, assédio eleitoral a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.



De acordo com o Art. 301 do Código Eleitoral, a pena para este tipo de crime é de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa. Além disso, o candidato que contribuir no crime pode se tornar inelegível e ter sua candidatura ou mandato cassados, conforme art. 334 do Código Eleitoral.



A Cartilha
A Cartilha do Assédio Eleitoral está disponível na forma impressa e no site da Justiça Eleitoral. Clique Aqui para acessar. Na Cartilha, o eleitor é informado sobre os locais onde o assédio eleitoral pode ocorrer. Entre eles, em casa, no trabalho, na igreja, nas escolas e universidade, nas redes sociais, nos grupos de mensagens de whatsapps e nos eventos online.


O assédio eleitoral ocorre de várias formas. Entre elas, proibições (quando a pessoa é proibida de fazer algo); ameaças (de sofrer penalidades ou de demissão);  coações (quando a pessoa é obrigada a fazer alguma coisa);  violência  física ou psicológica; promessas: de benefícios ou vantagens. Como exemplo, a Cartilha cita o caso de um empresário que ameaçou fechar a empresa em caso de vitória de um dos candidatos, e outro “que colocou o desenho de uma urna ao lado do registro de ponto para os funcionários começarem a ‘treinar’”.


Com denunciar
Para denunciar uma prática abusiva no ambiente de trabalho basta entrar no site do Ministério Público do Trabalho no Tocantins (https://www.prt10.mpt. mp.br/) e clicar no ícone “Coleta de denúncias”. Para denunciar o abuso no contexto eleitoral entre no site do Ministério Público Federal/Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins (https://www. mpf.mp.br/mpfservicos) e clique em “Denúncias”.

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