O prefeito eleito de Palmeiras do Tocantins, Evandro Pereira de Sousa (PT) e seu vice, Francisco Wagner Soares Lima, ambos acusados de captação ilicita de sufrágio (compra de votos) e prática de campanha desequilibrada, tiveram o registro de candidatura cassado nessa segunda-feira, 17. A decisão é do Juiz Heder Carvalho Lisboa, da 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis. A decisão ainda cabe recurso.
Na decisão, o juiz, além de cassar a candidatura do prefeito e do vice, derteminou que os dois ficam inelegíveis por oito anos e devem pagar uma multa no valor de R$ 26.602,50 cada um.
O magistrado determinou ainda a realização de novas eleições na cidade porque a segunda colocada nas eleições, a candidata Erinalva Alves Braga (PSD) não atingiu mais 50% dos votos.
“Com fundamento no art. 224 do Código Eleitoral deixou de determinar a Diplomação da Segunda colocada, Erinalva Alves Braga, e Franciso Noleto Junior, candidato a vice-prefeito, determinando a comunicação formal imediata à presidência do Tribunal Regional Eleitoral, enviando lhe cópia da presente sentença para realizar novas eleições no municípais em Palmeiras do Tocantins”, informa a sentença.
Entenda
A Coligação “Juntos somos fortes” ajuizou duas ações de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE ‘s contra a Coligação “ A vontade do Povo”, do candidato a prefeito Evandro Pereira de Sousa, e seu vice Francisco Wagner Soares Lima. A coligação adversária sustentou que, houve capatação ilicita de sufrágio, doação de materiais de construção a eleitores, contratação de diversos cabos eleitorais para trabalhar na campanha politica desequilibrando o resultado do pleito e abuso de poder político.
O Ministério Público Eleitoral manifestou se pela procedencia do pedido que resultou na cassação do prefeito e de seu vice.
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