O advogado e ex-deputado Célio Moura (PT) está convicto de que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as sobras eleitorais afetará o quadro de vagas do Tocantins na Câmara dos Deputados. Segundo ele, na recontagem de votos que será feita a pedido do STF, o Partido Progressista (PP) deve perder sua vaga para o Podemos e o Partido Liberal (PL) para a Federação PT/PCdoB. "Estão falando apenas que o Tiago Dimas assumirá a vaga de Lázaro Botelho (PP), mas afirmo que pela decisão do STF, eu também deverei assumir a vaga do deputado Eli Borges (PL). Caso isso não ocorra, entrarei com uma medida adminîstrativa", informa Célio Moura.
O ex-deputado explica que no momento não há o que fazer. De acordo com ele, o STF publicou a ata do julgamento e deve publicar o acórdão. "Depois disso, há um prazo de cinco dias para apresentação de embargos de declaração. Em seguida, o STF oficiará o Superior Tribunal Eleitoral (TSE) para que seja feita recontagem de votos.
A convicção
Céio Moura entende que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tornou inconstitucional o parágrafo 3º da Resolução do TSE da minirreforma de 2021 que criou o 80/20 (na distribuição das sobras). Daí porque, ele está convicto de que a partir de agora, na composição das bancadas, na terceira fase não teria mais o critério 80/20 e sim as maiores sobras.
O ex-deputado encaminhou ao T1 Notícias, documentos e planilhas que ilustram seu raciocínio. De acordo com ele, apenas o Republicanos e o União Brasil teriam feito (pelo critério) mais de um deputado. "Entendo que todos os demais só fizeram um deputado, inclusive o PL e o PP. Assim, as duas vagas teriam que ser preenchidas: a de Lázaro Botelho (PP) e Eli Borges (PL)", disse ao afirmar que a Federação PT/PCdoB e o Podemos fizeram mais sobras na terceira fase.
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