Projeto de Emenda Constitucional de autoria do deputado federal Célio Moura (PT) sugere alterações na Constituição Federal de 1988, que propõe evitar a concessão dos parques estaduais do Jalapão, Cantão, Lajeado e do Monumento das Árvores Fossilizadas. "Se fizerem um poço artesiano, por exemplo, vai acabar o fervedouro e outros atrativos turísticos”, argumentou o parlamentar nesta quinta-feira, 9, ao T1 Notícias.
Para Célio Moura, a PEC faz com que não só o Ministério Público, mas outras instituições possam “brigar” pelas reservas ambientais no Brasil inteiro. “É uma forma de fortalecer o Jalapão, o Cantão e outras reservas naturais”, pontua o deputado, acrescentando que apresentou a PEC para “evitar que o Jalapão não seja entregue a grupos econômicos, que só querem o lucro, em detrimento ao uso racional do povo tocantinenses e dos turistas brasileiros”, disse.
A PEC visa alterar o caput do art. 5º da Constituição Federal e incluir o inciso LXXIX no mesmo dispositivo de modo a configurar o direito a um meio ambiente sustentável como um direito fundamental do indivíduo.
O parlamentar sugeriu ainda a inclusão do art. 225-A, que “estabelece direitos plenos e concretos à natureza, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-la, zelar por sua recuperação, proteção e a manutenção da fauna, flora e demais processos ecológicos, biológicos, genéticos e biogeoquímicos, assegurando os direitos da natureza de existir, prosperar e evoluir, em benefício das gerações atuais e futuras, humanas e não humanas”.
Pela sugestão do deputado petista, “qualquer cidadão é parte legítima para exigir do Poder Público, administrativa ou judicialmente, o cumprimento dos Direitos da Natureza e de seus elementos”. O documento garante ao Poder Público a aplicação de medidas de precaução e restrição para todas as atividades que, segundo ele, possam conduzir à “extinção de espécies, à destruição dos ecossistemas ou à alteração permanente dos ciclos naturais”.
Segundo ele, a PEC tem por objetivo incluir no ordenamento jurídico e institucional o bem-estar da Terra e de todos os demais componentes não humanos, de modo complementar ao previsto nos artigos 225 da Constituição Federal, que asseguram o direito dos seres humanos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O que diz a Constituição Federal
Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
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