Cerimônias públicas de preparação das urnas começam nas 33 Zonas Eleitorais nesta 4ª

Entidades fiscalizadores, como partidos, federações, coligações, MP e OAB-TO são convocadas a participar

Crédito: Arquivo/TRE-TO

A Justiça Eleitoral do Tocantins dá início, a partir desta quarta-feira, 25, às 9 horas, às chamadas cerimônias públicas de preparação das urnas eletrônicas. Todas as 33 Zonas Eleitorais do estado participam do processo, que está estabelecido na Resolução nº 586/2024 do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). A checagem dos equipamentos deve ser finalizada no máximo até o dia 29 de setembro.

 

Todas os cidadãos são convidados a acompanharem os procedimentos realizados pelos cartórios eleitorais. As entidades fiscalizadoras, como partidos políticos, federações, coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são convocadas a participar.

 

Passo a passo

O primeiro ato da cerimônia é a gravação das mídias que abastecem a urna:

 

1. Mídias de carga: contém todo o software (programas) da urna e demais aplicativos da eleição; assim como as informações dos partidos políticos, federações e coligações, os dados dos eleitores, das seções eleitorais e das candidatas e candidatos (nomes e números).

 

2. Mídia de votação: grava todas as operações realizadas, principalmente a votação; e leva as fotos das candidaturas.

 

3. Mídia de resultado: utilizada na apuração do resultado daquela urna.

 

Conforme o TRE-TO, após a geração das mídias virá a etapa de preparação dos equipamentos, com instalação das mídias nas urnas. Neste momento, todas as urnas são lacradas e identificadas com a zona eleitoral, o município, o local e a seção a que se destinam. Por fim, as mídias de carga e de votação de contingência são acondicionadas em envelopes de segurança lacrados. 

 

Em seguida, acontece a conferência dos dados constantes nas urnas, com verificação da integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais instalados. O procedimento é realizado por amostragem - mínimo de 3% e máximo de 6% - do total de urnas de cada zona eleitoral, sendo ao menos uma por município, à escolha dos representantes das entidades fiscalizadoras.

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