Certidão circunstanciada ainda pode ser emitida, informa TRE-TO

Documento tem o mesmo valor da quitação eleitoral e só pode ser emitido presencialmente em um cartório eleitoral

Crédito: Divulgação/TRE-TO

Mesmo fechado desde 9 de maio para a organização da logística de votação das Eleições Municipais de 2024, o cadastro nacional de eleitores permite, ainda, a emissão da certidão circunstanciada. Esse documento, que tem o mesmo valor da certidão de quitação eleitoral, só pode ser emitido presencialmente em um cartório eleitoral, mediante a apresentação do título de eleitor ou de um documento oficial com foto. O cadastro eleitoral será reaberto a partir de 5 de novembro. 

 

O que é a certidão circunstanciada?  

É importante destacar que a certidão circunstanciada não habilita a eleitora ou o eleitor a votar. O uso da certidão é exclusivamente para fins de comprovação em situações que exijam a quitação eleitoral, como na emissão ou na renovação de passaporte, no recebimento de benefícios sociais, na posse em cargo público, na renovação de matrícula em instituições de ensino, entre outros.  

 

A certidão atesta a situação eleitoral do requerente — incluindo aquele que não tem cadastro eleitoral — durante o período em que não é possível emitir a certidão de quitação. Ela também está disponível para quem completar 18 anos enquanto o cadastro estiver fechado (Resolução TSE nº 23.737/2024, artigo 7º).  

 

Mais informações sobre a emissão da certidão circunstanciada podem ser obtidas por meio de contato com o cartório eleitoral da cidade, via e-mail e telefone ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs).   

 

Confira os serviços que estão suspensos durante o fechamento do cadastro eleitoral  

- emissão do título de eleitor 

- coleta de biometria 

- transferência de domicílio eleitoral 

- regularização da situação eleitoral 

- atualização de dados no cadastro eleitoral 

 

Reabertura do cadastro eleitoral

O cadastro eleitoral será reaberto em 5 de novembro, 30 dias após o 1º turno das eleições. Esse prazo é estabelecido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que determina o fechamento do cadastro nos 150 dias que antecedem um pleito. 

 

As pessoas com mais de 18 anos que ainda não tiraram o título e aquelas com a inscrição eleitoral cancelada só poderão regularizar a situação eleitoral a partir dessa data.  

 

O que é o cadastro eleitoral?  

O cadastro eleitoral é um banco de dados da Justiça Eleitoral que armazena informações pessoais de eleitoras e eleitores, como nome, endereço e filiação. Ele também permite saber quantas pessoas estão aptas a votar em uma eleição e em que localidade.   

 

 

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