A revista Veja desta quarta-feira, 7, divulgou uma lista com o nome de 121 parlamentares que, segundo levantamento feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), receberam dinheiro oficialmente como doação de campanha de empresas investigadas pela operação Lava Jato, da Polícia Federal. Os nomes de dois deputados federais do Tocantins, Irajá Abreu e Eduardo Gomes, estão na lista.
De acordo com a reportagem da revista, Irajá Abreu (PSD) recebeu R$250 mil e Eduardo Gomes (SD) R$350 mil. As empresas são fornecedores da Petrobras sob suspeita. Segundo a Veja, algumas dessas empresas são investigadas por terem comprovadamente depositado recursos na MO Consultoria, empresa de fachada do doleiro Alberto Youssef, ou são suspeitas de colaborar para o esquema de coleta de recursos tocado pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Os dois se defenderam das acusações.
Parlamentares se explicam
O deputado federal Eduardo Gomes disse ao Portal T1 Notícias que “a doação abordada na reportagem minha e de mais de 130 parlamentares entre senadores e deputados são doações absolutamente legais e feitas com o rigor da lei, obedecendo a lei eleitoral que prevê a doação oficial de campanha”. Além de se defender, ele disse que está tranquilo, assim como todos os outros parlamentares.
Eduardo Gomes disse ainda que não tem nada a falar a respeito de uma reportagem que deixou claro que as doações são legais, “feitas pelo Diretório Nacional do PSDB e todas obedecendo ao efeito legal. Agora, se há uma investigação nas empresas, aí é outro assunto. A reportagem é clara”.
Ele ainda afirmou que isso não o atingiu, assim como não deve ter atingido os outros parlamentares que estão tranquilos. O deputado Irajá Abreu apresentou Nota de Esclarecimento através da imprensa, às 20h30 desta quinta-feira, 8.
Irajá encaminha nota de esclarecimento
Nota de Esclarecimento Público do deputado federal Irajá Abreu
O deputado federal Irajá Abreu (PSD-TO), diante de notícias divulgadas nesta quinta, 8, sobre doação legal da empresa Camargo Correia, uma das fornecedoras da Petrobras, à sua campanha eleitoral em 2010, atribuindo-lhe, sub-repticiamente, conotação irregular, em respeito à população do Estado e no cumprimento do mais estrito dever parlamentar, tem a esclarecer o seguinte:
1 . O Grupo Camargo Correia é o 26° maior do país, realiza as principais obras da União e, conforme reconhece a própria reportagem de Veja Online, repercutidas no Estado do Tocantins, fez doações legais para mais 30 deputados federais e oito senadores nas eleições proporcionais de 2010.
2. As doações do Grupo Camargo Correia ao parlamentar tocantinense do PSD foram feitas dentro das normas estabelecidas pela legislação eleitoral, a Lei Eleitoral 9.504/97 e a Resolução 23.376, do Tribunal Superior Eleitoral, o que faz prova a aprovação das contas eleitorais do deputado federal Irajá Abreu, tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral como pelo Tribunal Superior Eleitoral.
3. Importa ressaltar que o Grupo Camargo Correia é apenas um dos fornecedores da Petrobras, objeto principal das discussões de que se ocupa o Congresso Nacional nos últimos meses, ambas, entretanto, incluídas dentre as maiores empresas do Brasil e com investimentos em diversos países de vários continentes do planeta.
4. Esclarece, ainda, o deputado federal Irajá Abreu que, embora as duas empresas estejam sendo agora objeto de investigações na Operação Lava-Jato, a questão colocada não encontra fundamento nos fatos para se levantar suspeitas acerca de tais doações à sua campanha e a de outros 120 deputados e senadores, feitas pelos fornecedores da Petrobras - onde se inclui o Grupo Camargo Correia - a maior empresa do país e uma das maiores do mundo, ocorridas quatro anos antes, tanto pela sua legalidade certificada pelos tribunais como pelo desconhecimento, à época, de irregularidades acessórias capazes de torná-las ilegais antecipadamente.
5. O deputado federal Irajá Abreu, por fim, defende a ação de investigação dos órgãos competentes para que não persistam na população as dúvidas agora levantadas, ainda que quatro anos depois e sob outras circunstâncias eleitorais, sobre a lisura das doações legais e contabilizadas em 2010 e cuja legalidade já fora certificada pelos tribunais eleitorais, afastando de vez suspeitas infundadas sobre as empresas doadoras no referido processo e os parlamentares que delas se beneficiaram.
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