Cláusula de barreira deixa dois candidatos a prefeito de Palmas sem programa de TV

Os programas nas eleições para prefeito serão apresentados de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12 horas às 12h10, no rádio. Na TV, será da 13h às 13h10 e das 20h30 minutos às 20h40

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Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Arquivo/Agência Brasil

Os candidatos a prefeito de Palmas Joaquim Rocha (PMB) e Max Dornellys (PTC) não terão tempo de TV e nem fundo partidário, pois foram afetados pela cláusula de barreira. Dos 12 candidatos, oito terão tempo bem menores que Tiago Andrino (PSB) e Cinthia Ribeiro (PSDB) no horário de propaganda gratuita no rádio e TV.

 

Os demais candidatos ficarão com o seguinte tempo: João Helder Vilela (PT) 54 segundos, Vanda Monteiro (PSL) 52”, Gil Barison (Republicanos) 36”, Eli Borges (Solidariedade) 23”, Alan Barbiero (Podemos) 17”, Júnior Geo (Pros) 16” e ao Professor Bazzoli, do Psol, foram destinados 10”. Marcelo Lelis (PV) disse que ainda não sabe exatamente quanto tempo terá no horário gratuito, mas sua assessoria calcula que em torno de 40”.

 

Os programas nas eleições para prefeito serão apresentados de segunda a sábado das 7h às 7h10 e das 12 horas às 12h10, no rádio. Das 13h às 13h10 e das 20h30 minutos às 20h40, na televisão.

 

Serão inserções de 30 e de 60 segundos, nas eleições para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de setenta minutos diários, distribuídas ao longo da programação. A princípio este é o tempo das inserções, que será ratificado ou mudado, na reunião do próximo dia que o TRE-TO vai realizar com os representantes das emissoras de rádio e TV e com os representantes dos partidos e coligações.

 

Reunião TRE

 

A reunião do TRE marcada na próxima terça-feira, 6, às 15h,  vai abordar sobre o plano de mídia para o programa eleitoral gratuito dos candidatos 

 

Cláusula de Barreira 

 

A Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017 instituiu a cláusula de barreira, também conhecida como cláusula de desempenho.  A cláusula de desempenho estabeleceu novas normas de acesso dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. 

 

A emenda estabeleceu uma regra de transição dividida em três etapas até a implementação definitiva da cláusula a partir das eleições de 2030. A primeira etapa está prevista nas alíneas "a" e "b" do inciso I do parágrafo 1º do artigo 3º.

 

Esses dispositivos estabelecem que, na legislatura seguinte às eleições de 2018, só terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo da propaganda gratuita os partidos que obtiverem, no pleito para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas (alínea "a"); ou que tiverem elegido pelo menos nove deputados distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados (alínea "b").

 

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