Coimbra é a favor do fim da prescrição de crimes por má aplicação de recursos

Deputado é relator de projeto de lei que impede a prescrição de crimes por desvio, prejuízo, inadimplemento ou malversação de recursos públicos

Coimbra é relator do projeto
Descrição: Coimbra é relator do projeto Crédito: Divulgação

 

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.028 de 2012, de autoria do deputado Fabio Trad (PMDB-RS), que altera o parágrafo único do artigo 116 do Código Penal a fim de estabelecer que, após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não ocorrerá a prescrição de crimes em quaisquer casos que impliquem desvio, prejuízo, inadimplemento ou malversação de recursos públicos enquanto não for ressarcido a tal respeito o erário.

Relator da matéria, o deputado federal Júnior Coimbra (PMDB-TO) considera a medida bastante salutar diante do notório quadro de morosidade de nosso sistema de justiça penal. “Isto porque tal providência certamente favorecerá a recomposição de recursos e verbas públicas em prol de seu regular emprego – o que, por seu turno, é tão ou mais importante para a sociedade que recolhe seus tributos do que o mero cumprimento de penas privativas de liberdade pelos condenados”, disse.

Coimbra afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente se pronunciou pela possibilidade de ampliação da imprescritibilidade de crimes mediante lei ordinária nas hipóteses previstas no texto constitucional.

Em seu parecer, o parlamentar observa que o teor da iniciativa do deputado Fábio Trad não afronta normas de caráter material erigidas pela Carta Magna, bem como os princípios e fundamentos que informam o nosso ordenamento jurídico.

Júnior Coimbra vota em seu relatório pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 4.028, de 2012.

 

 

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