Coligação de Amastha com PT é deferida pelo TRE

A coligação “A verdadeira Mudança”, de Carlos Amastha (PSB), foi aceita pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). O juiz Aldemar Pires discordou da decisão do relator.

O juiz eleitoral Aldemar Pires votou contra o registro da chapa
Descrição: O juiz eleitoral Aldemar Pires votou contra o registro da chapa Crédito: T1 Notícias

A coligação “A verdadeira Mudança”,tendo Carlos Amastha (PSB) como candidato ao governo, foi aceita pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). A decisão foi dada na sessão das 17h do pleno, com um voto contrário do juiz eleitoral Aldemar Pires. Na manhã de hoje, 14, o relator do processo, desembargador Agenor Alexandre e o procurador regional eleitoral, Álvaro Manzano já tinham dado parecer favorável ao registro da Coligação. Até o dia 18 de maio todas as candidaturas devem ser julgadas, indeferidas ou deferidas.

 

Na pauta do pleno, foi julgado apenas o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e mantida as vistas do processo de Registro de Candidatura ao governo e vice-governo, Amastha e Célio e Célio Moura, respectivamente. Pela maioria dos votos, foi deferido o registro da chapa majoritária da coligação "A verdadeira Mudança", composta pelo PT, PTB, PODE, PSB e PC do B. Apenas um dos juízes eleitorais, Aldemar Pires, discordou do entendimento do relator, amparo nos artigos da Lei 9504.  “Cabe ao órgão nacional do partido, de forma exclusiva, anular as deliberações e atos decorrentes de convenção, na qual tenham órgão de nível inferior, contrariado diretrizes da direção nacional”, citou o juiz na argumentação.

 

Pela manhã, o relator Agenor Alexandre, ressaltou que não existe ilegitimidade na candidatura do ex-prefeito. Agenor comentou, também, sobre a impugnação da chapa requerida pela coligação 'Reconstruindo o Tocantins', da senadora Kátia Abreu, que argumentava que o apoio do Partido dos Trabalhadores na campanha de Amastha ia contra uma decisão da Nacional do Partido. Para Agenor, o pedido de impugnação por motivo de apoio não possuía eficácia jurídica, portanto, seu voto foi por não acatá-lo.

 

Conforme o TRE Tocantins, os pedidos de registros de candidatura serão analisados e votados individualmente, tendo o Tribunal até a próxima sexta-feira, 18, para concluir a votação.

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