Após a Procuradoria Geral Eleitoral se manifestar pela improcedência do recurso apresentado pela coligação “A Verdadeira Mudança”, de Carlos Amastha (PSB), o departamento jurídico da coligação informou que o parecer não tem efeito vinculante e que aguarda a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os sete ministros do TSE decidem sobre a candidatura de Amastha (PSB) na próxima terça-feira, 29.
No parecer da procuradoria, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, entendeu que os prazos constitucionais para a desincompatibilização não podem ser amenizados, mesmo com a imprevisibilidade da eleição suplementar .
A constituição estabelece que chefes do Poder Executivo devem renunciar do cargo, para concorrer eleição, seis meses antes do pleito. O candidato Carlos Amastha desincompatibilizou do seu cargo de prefeito no dia 3 de abril, apenas 60 dias antes do pleito suplementar.
A coligação reforça sua argumentação com base na imprevisibilidade da eleição suplementar, que não tem regulamentação na lei, o que impede a aplicação direta da desincompatibilização.
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