Com um placar de 16 votos, os deputados rejeitaram o veto parcial ao Autógrafo de Lei 04, de 8 de fevereiro de 2022, do governador Wanderlei Barbosa. O texto, que altera a Lei 2.665, de 18 de dezembro de 2012, dispõe sobre as promoções do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins (CBMTO). Como a votação foi secreta, o placar registrou apenas um voto a favor ao veto do chefe do Executivo.
No entanto, a rejeição ao veto, conforme os parlamentares, foi em consenso com o Governo, que reconsiderou a posição anterior após negociações com a categoria.
Os itens negociados versavam sobre processo administrativo de sindicância e promoção por invalidez e tempo de contribuição no Corpo de Bombeiros e na Polícia Militar do Tocantins. A lei também amplia o enquadramento de servidores na letra J, a última referência da categoria.
Veto mantido
Ainda na sessão matutina desta quarta-feira, os deputados mantiveram o veto parcial do governador ao Autógrafo de Lei 44, 15/2021, da lei nº 13/20221, que trata do Plano de Carreira e Subsídio (PCCS) dos Policiais Penais. O veto do governador foi mantido com 13 votos.
Os deputados Elenil da Penha (MDB), Luana Ribeiro (PCdoB) e Professor Junior Geo (PSC) declararam seus votos contra o veto do Executivo. Outro voto contrário não foi divulgado.
Por último, outro veto parcial do governador foi mantido pelo plenário. A lei dispõe sobre o Plano de Gestão Plurianual de Despesas com Pessoal para amortização de passivos devidos aos servidores públicos, civis e militares do Estado do Tocantins.
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