Com aval de Wanderlei, deputados aprovam PL que cria fundo para pagar emendas

De acordo com o projeto, os recursos financeiros destinados ao pagamento de emenda parlamentar individual deverão ser transitados em conta bancária específica para este fim

Sessão extraordinária foi realizada na tarde desta terça-feira, 26
Descrição: Sessão extraordinária foi realizada na tarde desta terça-feira, 26 Crédito: Silvio Santos

Os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, em sessão extraordinária nesta terça-feira, 26, o Projeto de Lei que cria o Fundo de Transferência de Recursos de Emenda Parlamentar Individual.

 

O Fundo de Emendas, de acordo com o projeto, tem como objetivo contabilizar os recursos destinados às emendas parlamentares, com base no que está disposto no artigo 1º da Lei 3.585/2019.  

 

Conforme o projeto, os recursos financeiros destinados ao pagamento de emenda parlamentar individual deverão ser transitados em conta bancária específica para este fim. Essa transferência deve ser realizada “bimestralmente, até o 15º do bimestre subsequente”.  

 

O texto prevê que as destinações dos deputados só serão admitidas se compatível com o Plano Plurianual vigente. A execução dos recursos poderá acontecer por convênio, termos de colaboração ou de fomento.

 

Refis

 

O plenário aprovou também, na mesma sessão, a Medida Provisória que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), que visa à regularização de créditos, oportunizando ao contribuinte a quitação ou as negociações de débitos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD).  

 

Estende-se, ainda, a quitação de débitos não-tributários e não-inscritos na Dívida Ativa, a exemplo de débitos junto ao Procon, multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentre outras vinculadas à Receita estadual.

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