Com base no TSE, tribunais de GO e RS liberam registro para condenados em 2006

Duas decisões do TRE GO e TRE RS se assemelham ao caso do candidato a governador Marcelo Miranda. Dois candidatos a deputado conseguiram deferimento do registro de candidatura para pleito deste ano...

José Nelto teve candidatura deferida
Descrição: José Nelto teve candidatura deferida Crédito: AL GO

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás publicou decisão no dia 24 de julho de 2014, do juiz relator Fabiano Abel de Aragão, declarando o candidato a deputado estadual José Nelto Lagares das Mercez, cassado por captação ilícita de sufrágio em 2006, elegível na data da eleição deste ano, considerando que o prazo de inelegibilidade é de oito anos a contar da data da eleição e não de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

 

A mesma jurisprudência foi seguida pelo TRE do Rio Grande do Sul, no caso do candidato a deputado estadual nas eleições de outubro próximo, Aloísio Talso Classmann. Ele foi cassado por abuso de poder econômico em 2006 e teve seu registro deferido pelo órgão colegiado em acórdão de 28 de julho de 2014.

 

No primeiro caso, do candidato José Nelto Lagares, o TRE Goiás entendeu que a inelegibilidade é considerada pelo período de oito anos a contar a eleição e utilizou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que firmou posicionamento de que o prazo de inelegibilidade começa a contar da data da eleição na qual foi praticado o desvio de conduta, expirando em dia de igual número de início do oitavo ano subsequente, para compor a decisão. Neste caso, a inelegibilidade do candidato começou em 1º de outubro de 2006 e termina em 1º de outubro de 2014, estando elegível na data das eleições deste ano, 5 de outubro de 2014.

 

Nos autos, o juiz afirma que "neste contexto, com a devida vênia aos que pensam de modo diverso, entendo que estender a inelegibilidade para além dessa data significaria, a rigor, impor a inelegibilidade superior à prevista na LC 64/90, uma vez ser inconteste que, em 5.10.2014, data do pleito deste ano, o impugnado já ostentará a condição jurídica de elegível".

 

O juiz cita ainda um trecho de voto proferido pelo Ministro Marco Aurélio Mendes em julgamento semelhante no TSE, que diz que a lei é clara e cessa a capacidade interpretativa. O Ministro afirma que o legislador uniformizou o período de oito anos, não considerando a unidade de tempo de 1º de janeiro a 31 de dezembro, mas período de oito anos a contar do escrutínio (eleição).

 

No segundo caso, do candidato Aloísio Talso Classmann do Rio Grande do Sul, o pleno entendeu que o Art. 1º, inc. I, “d” da Lei Complementar nº 64/90, no entendimento do TSE, é de que “o prazo de inelegibilidade de oito anos deve ser contato a partir da data da eleição em que houve o ato abusivo, expirando no mesmo dia do oitavo ano subsequente”. O TRE do Rio Grande de Sul declarou o candidato elegível ao pleito de 2014.

 

No Tocantins

Os casos se assemelham ao do candidato a governador do Tocantins Marcelo Miranda. Ele foi cassado por abuso de poder político referente às eleições de 2006 e de acordo com as jurisprudências acima, deve estar elegível para o pleito deste ano considerando que em 1º de outubro de 2014, o candidato terá completado prazo de oito anos de inelegibilidade. 

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