Aprovada na semana passada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 238/2013, do Poder Executivo, que modifica o índice usado para corrigir as dívidas de municípios e estados com a União teve no seu texto final a incorporação de Emenda Substitutiva Global de autoria do deputado federal Júnior Coimbra (PMDB).
A Emenda de número 09 dispõe sobre o quorum de aprovação de convênio que conceda remissão dos créditos tributários constituídos em decorrência de benefícios, incentivos fiscais ou financeiros instituídos em desacordo com a deliberação prevista no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal. Ela também estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dispõe sobre critérios de indexação dos contratos entre estados e municípios.
Atualmente, as dívidas são corrigidas pelo índice de inflação IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9%, mas prefeitos e governadores reclamam que o governo federal capta recursos remunerados pela taxa Selic (atualmente em 9,5%) e cobra correções maiores dessas dívidas.
De acordo com texto final aprovado, as dívidas serão corrigidas por taxa Selic ou índice de inflação IPCA mais 4% ao ano, o que for menor. A mudança valerá para correção do débito desde janeiro de 2013.
O projeto de Lei Complementar 238/13 foi aprovado na forma de substitutivo através do texto da emenda nº 09 de Júnior Coimbra.
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