Será exibido nesta sexta-feira, 18, das 12h15 às 12h25, nas emissoras de televisão os primeiros programas eleitorais dos candidatos às eleições suplementares no Tocantins. À noite os candidatos voltam à televisão, das 19h20 às 19h30. No rádio o horário eleitoral será pela manhã, das 7h15 às 7h25, e das 12h15 às 12h25. Os programas serão exibidos até o próximo dia 31, somente às segundas, quartas e sextas-feiras. Além dos programas estão previstos 35 minutos de inserções diárias que serão distribuídas ao longo da programação de rádio e TV.
A veiculação neste primeiro dia de propaganda gratuita terá como o primeiro programa o da coligação “Reconstruindo o Tocantins”, encabeçada pela candidata Kátia Abreu (PDT). Logo após será o programa da coligação “Governo de Atitude”, do candidato Mauro Carlesse (PHS). Em terceiro entra no ar o programa do PSOL, do candidato Mário Lúcio Avelar, e em quarto o do PRTB, que tem por candidato Marcos de Souza. O Rede Sustentabilidade, do candidato Márlon Reis, será o quinto, seguido da coligação “A Verdadeira Mudança”, de Carlos Amastha (PSB), em sexto. O programa da coligação “A Vez dos Tocantinenses”, do candidato Vicentinho Alves (PR) fecha o primeiro dia na TV e rádio.
Desde a semana passada os candidatos têm encaixado em suas agendas de campanha períodos para gravações dos programas eleitorais. Amastha terá o maior tempo de programas entre os candidatos, sendo 3 minutos e 50 segundos. Em seguida, Kátia Abreu com 2 minutos e 22 segundos. Carlesse terá 2 minutos e 11 segundos e Vicentinho terá 1 minuto e 2 segundos. Mário Lúcio Avelar terá 11 segundos, Marcos Souza terá 10 segundos e Márlon Reis terá oito segundos para falar ao eleitor no rádio e TV. O plano de mídia da propagando eleitoral gratuita foi definido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins no último dia 3.
Candidatura indeferida pelo TRE
Após o Pleno Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO) indeferir a candidatura de Carlos Amastha (PSB), da coligação “A Verdadeira Mudança”, restou aos eleitores a dúvida quanto à consolidação do registro do candidato, que está sob análise da Justiça e a decisão ainda não é definitiva. Conforme o TRE, de acordo com o artigo incluso pela Lei 12.034, de 2009, junto à Lei das Eleições nº 9.504/97, o candidato cujo registro esteja sub judice pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral. Neste aspecto, a lei esclarece que são atos lícitos “utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”, elucida trecho do artigo. Dessa forma, o candidato Amastha (PSB), pode continuar cumprindo as ações previstas para sua campanha eleitoral, até o fim do julgamento do seu registro de candidatura, como explica a lei. Segundo a assessoria de Amastha, o candidato mantém sua agenda em ritmo normal, incluindo gravações para o programa eleitoral gratuito, reuniões com lideranças políticas e populares e visita aos municípios tocantinenses.
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