Comissão afirma legalidade e diz que Coimbra terá que recorrer em Brasília

A afirmação da comissão vem após rumores de que o deputado federal Júnior Coimbra estaria novamente tentando garantir no Tribunal de Justiça do TO sua permanência à frente do partido...

Senador Waldemir Moka, presidente da Comissão
Descrição: Senador Waldemir Moka, presidente da Comissão Crédito: Da Web

Por meio de nota, a Comissão Interventora do PMDB no Tocantins afirmou que as questões do partido devem ser resolvidas em Brasília. A afirmação da comissão vem após rumores de que o deputado federal Júnior Coimbra estaria em vias de judicializar a intervenção decretada no Diretório do Tocantins.

A Comissão defende a legalidade da intervenção e ressalta que “nesse quadro de plena legalidade, surpreendeu-se a Comissão Executiva Nacional e a Comissão Interventora com a afirmação, do Deputado Federal Júnior Coimbra, de que formalizaria as ações judiciais necessárias para reverter essa decisão, no Tribunal de  Justiça do Tocantins, tal como ocorrido quando da dissolução do Diretório Estadual em 2012”.

Em 2012 Coimbra conseguiu uma liminar no Tocantins com a qual continuou à frente do partido no Estado. Contudo, segundo a comissão, “ao contrário do que se tinha em 2012, a legislação vigente expressamente define Brasília-DF como o foro para impugnação das decisões dos órgãos nacionais dos partidos políticos”.

Ao finalizar a nota, a Comissão reforça que “diante da regularidade do processo de intervenção e tendo em vista a expressa determinação do dispositivo acima transcrito, a Comissão Interventora do PMDB no Tocantins confia plenamente no Poder Judiciário, que saberá observar seu dever de 'cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais”.

Confira a carta na íntegra:

 


CARTA ABERTA À POPULAÇÃO DO TOCANTINS

-Em defesa do cumprimento da Legislação, do estado de direito e da autonomia nacional partidária que fundamenta a democracia –

Como foi amplamente divulgado pela imprensa, a Comissão Executiva Nacional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB decretou, no dia de ontem, 18 de junho de 2014, a intervenção no Diretório Estadual do partido no Tocantins.

Tal medida foi tomada no âmbito de processo interno de intervenção, cuja tramitação se iniciou ainda no ano passado e que se encontrava sobrestado por força de acordo celebrado entre os requerentes da intervenção e os dirigentes do PMDB tocantinense, na pessoa do Deputado Federal Júnior Coimbra. Entretanto, diante do manifesto descumprimento do acordo pelo Presidente do Diretório Estadual, a Comissão Executiva Nacional deliberou pela reabertura do processo, com a imediata formação de uma Comissão Interventora, na forma do Estatuto do partido.

Nesse quadro de plena legalidade, surpreendeu-se a Comissão Executiva Nacional e a Comissão Interventora com a afirmação, do Deputado Federal Júnior Coimbra, de que formalizaria as ações judiciais necessárias para reverter essa decisão, no Tribunal de  Justiça do Tocantins, tal como ocorrido quando da dissolução do Diretório Estadual em 2012.

Porém, ao contrário do que se tinha em 2012, a legislação vigente expressamente define Brasília-DF como o foro para impugnação das decisões dos órgãos nacionais dos partidos políticos.

Esse é o sentido do disposto no parágrafo único do art. 15-A da Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 9.096), com a redação que lhe foi dada Lei 12.891, de 11 de dezembro de 2013, in verbis:

“Parágrafo único.  O órgão nacional do partido político, quando responsável, somente poderá ser demandado judicialmente na circunscrição especial judiciária da sua sede, inclusive nas ações de natureza cível ou trabalhista”.

Assim, se havia dúvida em 2012 sobre a competência para o julgamento de feitos contra órgão nacional de partido político, essa dúvida foi totalmente dirimida pela recente alteração legislativa.

Diante da regularidade do processo de intervenção e tendo em vista a expressa determinação do dispositivo acima transcrito, a Comissão Interventora do PMDB no Tocantins confia plenamente no Poder Judiciário, que saberá observar seu dever de “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais” (art. 35, I, da LOMAN).

 

COMISSÃO INTERVENTORA DO PMDB NO TOCANTINS

Brasilia (DF), 19 de Junho de 2014

Senador WALDEMIR  MOKA
Presidente

Comentários (0)