O ano de 2026 começa com a expectativa das eleições gerais, marcadas para 4 de outubro. Neste dia, ao menos 150 milhões de brasileiros aptos a votar, conforme estima o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O segundo turno está previsto para 25 de outubro e pode ocorrer para a escolha dos chefes dos Executivos federal e estaduais.
Para exercer o direito ao voto, o cidadão deve tirar o primeiro título ou, em sendo eleitor, resolver possíveis pendências com a Justiça eleitoral até o dia 6 de maio de 2026. Tudo isso pode ser efeituado pela internet nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais, sem a necessidade de comparecimento presencia na maioria dos casos. No Tocantins, o eleitor deve acesso o portal eletrônico do TRE.
Desincompatibilização
Outra importante data é a da desincompatibilização. Governadores, ministros, secretários, entre outros cargos do Executivo federal e estadual, interessados em disputar devem deixar o posto até seis meses antes da eleição, ou seja, no início do mês de abril. O afastamento deve ser formalizado conforme prevê a legislação eleitoral.
Janela partidária
Deputados federais, estaduais e distritais terão um período específico para trocar de legenda sem risco de perder o mandato por infidelidade partidária. A chamada janela partidária ocorre entre março e abril.
Convenções
As convenções partidárias estão previstas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026, etapa em que as siglas oficializam candidaturas e fecham alianças. O registro de candidaturas, por sua vez, deve ser oficializado pelos partidos e federações até o dia 15 de agosto junto à Justiça Eleitoral.
Campanha
A propaganda eleitoral estará liberada a partir de 16 de agosto de 2026, tanto nas ruas quanto no ambiente digital. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa 35 dias antes da antevéspera da eleição, conforme o calendário oficial da Justiça Eleitoral.
Pesquisas eleitorais devem ser registradas
Encontra-se em vigor desde o dia 1º de janeiro a exigência sobre a publicação de pesquisas eleitorais. Conforme o artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n o 9.504/1997), todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições Gerais de 2026 ou eventuais candidatas e candidatos devem registrar o levantamento junto à Justiça Eleitoral, independentemente de divulgar os resultados.
O cadastro prévio da pesquisa deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação do estudo, acompanhado de informações como: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.
O procedimento deve ser feito somente de forma eletrônica pelo sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), após o cadastramento das entidades e empresas no PesqEle. Aquelas que tiverem realizado pesquisas em eleições anteriores não precisam efetuar outro cadastramento, mas o novo estudo deve ser registrado. As informações e os dados inseridos no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.
Vale ressaltar que a Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas e nem gerencia ou cuida de sua divulgação, bem como atua somente quando provocada por meio de representação.
Ainda segundo a Lei das Eleições, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita aos responsáveis multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. No período de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
As pesquisas eleitorais são tidas como ferramentas para verificar a viabilidade de possíveis candidaturas e formas de avaliação sobre temas sensíveis que a população gostaria de ver em debates durante a campanha.
Outras normas
Começa a valer a partir desta quinta-feira (1º) a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nessas situações, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento da execução financeira e administrativa.
Também fica vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidata ou candidato ou por eles mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Ainda em anos eleitorais, a partir de 1º de janeiro, é proibido realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
Além da Lei das Eleições, as condutas vedadas aos agentes públicos que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre pessoas candidatas nos pleitos eleitores estão previstas no capítulo V da Resolução TSE nº 23.735/2024.
Comentários (0)