Candidatos e partidos políticos que disputaram o 1º e o 2º turnos das Eleições Municipais de 2024, mesmo que tenham renunciado ao longo do período, devem encaminhar a prestação de contas final de campanha à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Conforme o artigo 29 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), os prazos para a entrega da prestação de contas final variam conforme a participação no processo eleitoral. Para candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito que disputaram apenas o primeiro turno, assim como todos os candidatos a vereador, o limite vai até 5 de novembro. Já para os candidatos ao cargo de prefeito que também participaram do segundo turno, o período de entrega é até 16 de novembro.
O que acontece com quem deixa de prestar contas no prazo?
Quem não prestar as contas finais dentro do prazo definido na legislação eleitoral não receberá a certidão de quitação eleitoral. Além disso, no caso dos candidatos, eles não serão diplomados, enquanto durar a irregularidade.
Sobre eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas, a norma permite que eles sejam assumidos pelo partido ou pelo órgão nacional de direção partidária. Além disso, o partido passará a responder, na respectiva circunscrição eleitoral, por todas as dívidas solidariamente com a candidata ou o candidato, hipótese em que a existência do débito não poderá ser considerada como causa para a rejeição das contas.
Objetivo da prestação de contas eleitoral
A principal finalidade da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral. O objetivo é preservar a transparência das transações financeiras dos candidatos e partidos.
Regularidade das contas
De acordo com a legislação, a Justiça Eleitoral deve examinar as prestações de contas para verificar a regularidade do uso dos recursos recebidos e gastos durante a campanha. Com relação à prestação de contas eleitorais, a Justiça Eleitoral pode decidir:
- pela aprovação, quando as contas estiverem regulares;
- pela aprovação com ressalvas, se forem verificadas falhas que não comprometam a regularidade;
- pela desaprovação, quando houver falhas que comprometam a regularidade;
- pela não prestação, quando as contas não forem apresentadas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de envio da prestação de contas no prazo de 72 horas.
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