O Governo do Estado republicou no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira, 10, a Medida Provisória (MP) nº 4, que trata da criação e extinção de cargos de Direção Estrutural (CDE) e de Cargo de Assessoramento Direto (CAD), estes distribuídos em Função de Assessoramento Setorial (FAS), níveis 1 a 12, nas pastas do Executivo. Após uma comparação feita pela reportagem foi constatado que houve um aumento de 750 novas vagas, sendo 110 para CDE e 640 para CAD.
O levantamento feito pelo T1 Notícias mostrou que a MP nº 12, publicada no DOE de 5 de agosto de 2013, e republicada 23 dias depois para correções, instituiu 1.042 cargos CDE, com remunerações que variam de R$ 2.700,00, para Chefe de Setor Executivo, até R$ 6.480,00 para o cargo de diretor. Já na nova MP, republicada recentemente, houve um acréscimo de 110 cargos distribuídos entre essas duas remunerações.
Para o CAD, e suas Funções de Assessoramento Setorial (FAS), foram criadas 640 novas vagas. Isto porque na MP nº 12, o Executivo dispunha de 2.809 cargos e na MP nº 4 este número subiu expressivamente para 3.449. O valor das remunerações destes cargos varia de R$ 1.050,00 para FAS Nível I, até R$ 4.200,00 para FAS nº 12.
Impacto financeiro
Para demonstrar o impacto financeiro que o aumento no número de cargos poderá gerar na folha de pagamento do Estado o T1 Notícias realizou uma conta levando em consideração apenas os menores valores de remuneração. A reportagem multiplicou os 110 cargos CDE por R$ 2,7 mil, valor mínimo que pode ser pago aos futuros ocupantes destes cargos, o que poderá gerar um aumento de R$ 297 mil mensal na Folha.
Já para os cargos CAD, o possível aumento é ainda maior. Multiplicando R$ 1.050,00 pelas novas 640 vagas, tem-se o valor de R$ 672 mil por mês a mais em pagamentos. Somando os dois valores, pode ser percebido que poderá haver um aumento mínimo de R$ 1 milhão mensal na folha de pagamento do Executivo.
O T1 Notícias reforça que o cálculo foi realizado apenas com os valores mínimos, isto é, o impacto deve ser ainda maior. No ano passado o Estado teve que tomar medidas emergenciais para conter o inchaço na folha de pagamento, que extrapolava o limite legal de gastos imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Secad se manifesta
A Secretaria da Administração (Secad) encaminhou uma nota ao T1 Notícias explicando os questionamentos feitos em torno da MP nº 4. Confira na íntegra:
A Secad informa:
1 – O aumento de cargos na estrutura se deve à necessidade de algumas pastas em suprir a lacuna deixada pelas demissões empreendidas em 2013, em função do equilíbrio da LRF, com relação aos cargos de chefia e assessoramento direto.
2 – Em 2013, o Estado economizou R$ 3,4 milhões/mês com a publicação da MP 12, totalizando mais de R$ 22,4 milhões em seis meses. Mesmo com o aumento de 750 cargos, a economia mensal – tendo como parâmetro os valores praticados em agosto/2013 – ainda será de R$ 2,2 milhões/mês.
3 – Vale ressaltar que o limite da LRF aumentou, acompanhando o Orçamento aprovado para 2014, não havendo, portanto, possibilidade que estes gastos com pessoal excedam o limite prudencial.
4 – O aumento no número de cargos não tem impacto imediato para o Estado, já que não há contratações imediatas em curso.
Confira a comparação realizada pelo T1 Notícias:
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