Em decisão publicada no Diário da Justiça Eleitoral, no processo Nº 2- 18.2013.6.27.0013, na edição desta sexta-feira, 08, o TRE concedeu a reforma da sentença que cassou o diploma de Manoel Araújo Palma e Verônica Luiza Pereira Luz, eleitos prefeito e vice-prefeita da cidade de Pium, no interior do Estado, mantendo os mesmos a frente da Prefeitura.
De acordo com a decisão publicada, a cassação deve ocorrer diante de casos mais graves, quando for comprovada que a conduta do candidato tende a influenciar o resultado das eleições, considerando os princípios de razoabilidade.
No caso de Manoel Palma, de acordo com os termos do art. 73, V, da Lei nº 9.504/97, não haveria provas de conduta que configurassem abuso de poder, sendo assim a conduta do candidato é considerada não suficiente para desequilibrar o pleito, o que não justificaria a cassação do mandato.
O Portal T1 Notícias entrou em contato com Solano Donato Carnot Damacena, advogado que representa o prefeito Manoel Palma para que o mesmo comentasse a respeito da decisão do Tribunal. Segundo Damacena “essa decisão é extremamente grave, o TRE não analisou que não havia razoabilidade, admitiu que houve erro, reavaliaram o processo e reformaram a sentença”, aponta.
De acordo com o TRE, os embargos de declaração são um recurso de integração ou de complementação, destinado a suprir omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Damacena ressalta que “quando houver omissão ou contradições graves que venha a modificar o entendimento da corte o efeito infringente é concedido e a sentença deve ser reformada”.
Entenda o caso
O candidato Valdemir Oliveira Barros, da coligação “Pium quem ama cuida” entrou com uma ação (RCED Nº 218) pedindo a cassação do diploma do prefeito eleito, Manoel Palma, com as acusações de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico, de poder político e de autoridade.
O caso foi julgado em 05 de setembro de 2013, com maioria de votos (6 a 0) e teve a sentença publicada no Diário da Justiça Eleitoral no dia 10 de setembro deste mesmo ano, cassando os diplomas de Manoel Palma e Verônica, onde os mesmos foram declarados inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2012, determinando assim a posse do segundo colocado no pleito municipal de Pium.
O TRE considerou que houve propaganda institucional em período vedado, desvirtuando seu real objetivo que é o de informar à coletividade. De acordo com as informações da sentença, houve desrespeito ao art. 73, VI, “b” da Lei nº 9.504/97, quando o gestor municipal apresentou conduta beneficiando o candidato Manoel Palma.
Sobre essa primeira decisão do TRE o adovogado Damacena justifica que “a carreata ocorrida na época de campanha não foi realizada pelo candidato Manoel, ele sequer esteve no local. A carreata foi realizada pelo prefeito que estava à frente da administração”, ressalta.
Veja o que já foi publicado:
TRE cassa mandato de prefeitos de Mateiros e Pium e rejeita Reced contra Amastha
MPF dá parecer contrário em ação que quer suspender cassação do prefeito de Pium
Segundo colocado comemora cassação de prefeito: "estamos prontos para assumir"
PRE opina pelo não acolhimento dos embargos de defesa do prefeito cassado Manoel
Moradores fazem manifestação pela permanência de prefeito cassado no TRE
Locutor diz que manifestação não representa maioria, mas interesses próprios
Comentários (0)