Defesa acredita que TSE negará inelegibilidade da candidatura a prefeito de Miranorte

A defesa prevê que a candidatura será elegível, porque acredita em um julgamento em técnicas e seguranças jurídicas, portanto, o TSE negará a inelegibilidade.

A assessoria jurídica do candidato a prefeito de Miranorte, Stalin Bucar, comunicou, em nota, o recebimento da ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação oposta, referente à impugnação da candidatura de Stalin.

 

No comunicado, a defesa explica que prevê a candidatura elegível, porque acredita em um julgamento em técnicas e seguranças jurídicas pelo TSE, que em virtude disto, negará a inelegibilidade.

 

Nota - Assessoria Jurídica

 

Recebida a notificação referente à impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação adversária, em face do registro de candidatura ao cargo de Prefeito da cidade de Miranorte do Senhor Stalin Bucar. A defesa informa que recebe com respeito e tranquilidade os argumentos trazidos pelo promotor eleitoral e pelos adversários da campanha.

 

Contudo, acredita que o candidato reúne as condições de elegibilidade exigidas pela legislação eleitoral, seja no que tange à quitação eleitoral já certificada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, diante dos registros constantes na base do cadastro eleitoral, seja pela inocorrência de fato gerador de inelegibilidade por julgamento de contas.

 

A defesa acredita que ao apreciar os fundamentos apresentados na resposta à impugnação, a justiça eleitoral, considerando os entendimentos consolidados do TSE em casos análogos, bem como as resoluções que regulam a matéria, como revela a prática da justiça eleitoral tocantinense, privilegiando sempre a técnica e segurança jurídica em seus julgados, negará provimento à impugnação, deferindo o registro da candidatura ao cargo de Prefeito da cidade de Miranorte ao Senhor Stalin Bucar.

 

Adriano Guinzelli

Assessoria Jurídica

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