Defesa de Miranda entra com mandado de segurança e pedido de liminar no TJ

Marcelo Miranda entra com Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça para suspender Decreto Legislativo da Assembléia que rejeitou suas contas

Marcelo Miranda tenta suspender efeitos de Decreto
Descrição: Marcelo Miranda tenta suspender efeitos de Decreto Crédito: Divulgação

Conforme adiantado pelo T1 Notícias em editorial na manhã desta sexta-feira, 11, o ex-governador Marcelo Miranda, candidato do PMDB ao governo do Estado, protocolou por volta das 21 horas da noite desta sexta, no Tribunal de Justiça do Tocantins um Mandado de Segurança com pedido liminar contra o Decreto Legislativo 113/2014, que trata da rejeição de suas contas do ano de 2009. A ação pede a suspensão dos efeitos do Deceto e, consequentemente, afasta a rejeição, motivo pelo qual Marcelo Miranda teve seu registro de candidatura alvo de pedido de impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral.

 

Segundo a assessoria jurídica do candidato, a justificativa para a ação se fundamenta na "inconstitucionalidade do Decreto". Os advogados argumentam que "a votação na Assembleia não respeitou os dispositivos da Constituição Estadual, nem o Regimento Interno da Assembleia". A defesa do ex-governador alega, ainda, que não foi concedido, também,  direito de defesa a Marcelo Miranda, contrariando o que determina a Constituição da República, que estabelece o princípio do contraditório e do devido processo legal.



Os advogados de Marcelo Miranda apontam, também, que a Casa de Leis contrariou os pareceres técnicos tanto do Tribunal de Contas do Estado como da Secretaria da Fazenda, que apontavam para a impossibilidade de separar as contas do governo Marcelo Miranda e Carlos Gaguim.



“Daí extrai-se, de forma clara, que o procedimento quanto à tramitação da prestação de contas previsto no Regimento Interno não foi obedecido, em evidente prejuízo ao impetrante, isso porque, caso a restação de contas tivesse sido apreciada ainda em 2011, ou no começo de 2012, não teria conotação eleitoral e, certamente, seria aprovada, em conformidade com o parecer da Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle”, afirmam os advogados.



Ainda de acordo com a defesa de Marcelo Miranda, “não bastasse a ausência de intimação dos interessados, fato que por si só já poderia impingir um ar de clandestinidade à votação, da análise detida do Processo n° 726/2011, não é possível identificar quantos e quais deputados estavam presentes na sessão e quantos votaram. Analisando o processo conclui-se apenas que o projeto de Decreto Legislativo foi aprovado em turno único de votação”, o que tabém é questionado pelos advogados visto que "a determinação expressa da Constituição do Estado obriga a realização de dois turnos de votação para Decreto Legislativo".



Para a defesa, o processo 726/2011, que antes tramitava em marcha lenta dentro da Assembleia, assumiu caráter de urgência a ponto de serem desconsideradas garantias e formalidades que a votação do Decreto Legislativo exige. Segundo os advogados, o processo só foi votado às vésperas das convenções partidária com a clara intenção de não dar tempo para a defesa do ex-governador.


Confira em anexo, integra do Mandado de Segurança.

 

(Com informações da Ascom)

 

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