O advogado Willer Tomaz, que responde pela defesa do ex-governador Marcelo Miranda(PMDB), contestou por telefone ao Portal T1 Notícias a interpretação dada às recentes declarações do Ministro Ricardo Lewandovski durante evento do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil em Palmas na última quinta-feira, 27.
“O que o ministro disse confirma que houve erro material na publicação do Rced. Constatado o erro, o acórdão será republicado. A consequência jurídica é a reabertura do prazo recursal”, afirma Tomaz. Na prática, o processo deixa de estar transitado em julgado.
Sobre o fato de que a republicação não muda a sentença, a defesa de Miranda também reage: “é claro que não se pretende a alteração do julgado, até porque a cassação ocorreu em 2009, de um mandato que terminou em 2010.” Para Tomaz, o indeferimento do registro de candidatura de Marcelo ao Senado em 2010, ocorrido de fato após a eleição, cairá por terra. “Ele será diplomado senador eleito em 2010”, sustenta.
Rced deve ser anulado
Questionado sobre a aplicação da Lei Complementar 135/10 no caso de Miranda, Willer Tomaz informa que sua aplicação foi afastada para as eleições de 2010. “Por isso todos os senadores tomaram posse: Jader Barbalho, Ivo Cassol, Cássio Cunha Lima”, relembra o advogado.
Também não será necessário que a defesa provoque algum novo questionamento para que Marcelo Miranda tome posse no Senado, mas apenas que o processo que corre no STF, e está com vistas à PGR, retorne. “Estamos esperançosos que retorne nos próximos dias”, afirmou.
Sobre a possibilidade de que vindo da PGR seja um parecer negativo aos interesses de Marcelo Miranda, Tomaz reforçou: “esperamos que o STF entregue a prestação jurisdicional correta. Confiamos na Justiça”.
Marcelo elegível
O advogado de defesa de Miranda assegura que ele também estará elegível para as próximas eleições, ao governo do Estado. “O TSE entendeu recentemente que o RCED é inconstitucional. Por isso, republicado o acórdão, este processo será anulado”, argumenta.
Mesmo na hipótese de que o Rced seja considerado válido, garante Willer Tomaz, o prazo de inelegibilidade de 8 anos previsto na Lei 135, alínea D começa a contar da data de eleição (2006). “Portanto, a eleição este ano ocorrerá 2 dias após decorridos os 8 anos. Ou seja, por um ou outro motivo, ele está eleito.
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