Delegado Guilherme Rocha se defende de acusação de forjar flagrante: "é caluniosa"

Delegado disse ao T1 Notícias sempre ter se pautado pela imparcialidade e técnica, e rechaçou acusação de forjar flagrante contra desafetos políticos e apontou acusação como ato de retaliação...

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O delegado Guilherme Rocha, ex-titular da Dracma, respondeu demanda do T1 Notícias por ouví-lo a cerca das acusações feitas pela defesa dos agentes implicados na Operação Caninana, na tarde desta quarta-feira, negando por completo que tenha determinado “flagrante forjado”, em 2016, para imputar crime eleitoral ao então prefeito Carlos Amastha e ao candidato a vereador na época, atualmente, deputado federal, Tiago Andrino.

 

Além de Antônio Ianovich Filho, Amastha e Andrino, acompanhados do advogado Marlon Reis,  concederam entrevista coletiva nesta tarde, condenando a condução que Rocha deu a inquérito sob sua jurisdição, relacionado a suposto desvio de recursos públicos na Fundesportes. Reis afirmou que provocará a Corregedoria contra Guilherme Rocha, assim como vai requerer a federalização da investigação.

 

O delegado defendeu-se afirmando que o áudio não traz comprovação de prática criminosa por parte dele, ou “ordem ilegal”. Rocha sustentou ao T1 Notícias sempre ter trabalhado de forma “imparcial e técnica”: “jamais faria qualquer ato ilegal”, sustenta.

 

Confira o teor da nota:

 

Em relação ao teor da entrevista coletiva realizada na tarde de hoje, 20.07.2022, pelo advogado Antônio Ivanowich Filho, na qual foram aventadas condutas ilegais por parte deste Delegado de Polícia, esclareço que:

1.         O áudio apresentado não possui comprovação de integridade, muito menos de legalidade, aparentando tratar-se de gravação clandestina, ilegal e sem contexto, cujo conteúdo é em grande parte incompreensível. Nos poucos trechos audíveis, entretanto, não se vislumbra a prática de nenhum tipo de crime ou de ordem ilegal emanada desta Autoridade Policial.

2.         Em toda a carreira deste Delegado de Polícia, não houve nenhuma prisão em flagrante relacionada a crime eleitoral de distribuição ilegal de cestas básicas, afastando por completo a caluniosa imputação de “flagrante forjado”.

3.         As falsas acusações ora realizadas são decorrentes de interpretações criminosas dadas por advogado com considerável ficha criminal, já condenado judicialmente por corrupção em decorrência de investigações realizadas pela DRACMA/DECOR quando a unidade era dirigida por este Delegado de Polícia.

4.         O caso revela apenas mais um ato de retaliação às ações de combate à corrupção, como outras perseguições já comprovadas pela Polícia Federal no âmbito da Operação Éris, que resultou no afastamento de membros da suposta organização criminosa que agia dentro da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Tocantins para impedir investigações contra a corrupção e cujos réus são, atualmente, clientes do referido advogado.

5.         Todas as medidas administrativas e judiciais serão tomadas para a responsabilização dos envolvidos nas calúnias hoje propaladas, a fim de zelar pela credibilidade e honradez conquistadas ao longo de mais de treze anos de trabalho sério e de combate à corrupção desenvolvido por este Delegado de Polícia.

 

Guilherme Rocha Martins

Delegado de Polícia Civil

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