Demora da CCJ em liberar matérias leva presidente da AL a defender alteração no RI

O presidente citou especificamente uma medida provisória do Tribunal de Justiça que está parada na Casa há mais de 60 dias, por falta de parecer da CCJ. “Precisamos rever esses prazos", defendeu

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O presidente da Assembleia Legislativa, Antônio Andrade (PTB),  aventou a possibilidade de fazer mudanças no Regimento Interno da Casa, no que se refere aos prazos de tramitação de matérias nas comissões. Na sessão ordinária e presencial desta terça-feira, 14, Andrade levantou a questão após questionamentos do deputado Zé Roberto (PT) acerca de alguns projetos que estão “caducando” na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e correndo o risco de serem arquivados sem discussão.

 

O presidente citou especificamente uma medida provisória do Tribunal de Justiça que está parada na Casa há mais de 60 dias, por falta de parecer da CCJ. “Precisamos rever esses prazos para evitar que matérias importantes sejam proteladas de discussão e votação; o Parlamento necessita de mais agilidade”, defendeu Andrade.

 

O assunto tomou boa parte das discussões em plenário. O presidente da Comissão de Finanças, deputado Nilton Franco (MDB), por exemplo, disse que Ricardo Ayres (PSB) está “travando tudo na CCJ” ao se referir à demora nas deliberações sobre os pedidos de decretação de calamidade nos municípios, que tramitam na Casa em regime de urgência.

 

O presidente da CCJ, deputado Ricardo Ayres, não participou  da sessão, mas, por telefone atendeu à reportagem do T1 Notícias, e disse que o presidente da Assembleia “fechou a Casa e, no dia que reabriu, nesta terça-feira, a CCJ funcionou como sempre vem fazendo”, sustentou o parlamentar. 

 

Ayres acha que Andrade poderia, durante o recesso que criou, ter colocado essas matérias pra serem apreciadas, o que segundo o presidente da CCJ, não foi possível apreciar a matéria sobre os decretos municipais. “Não sei porque não fez o procedimento correto e não vejo motivos para acusar a CCJ”, argumentou.

 

No entendimento de Ayres, não houve prejuízo algum para o andamento do processo Legislativo, “porque nenhuma matéria caducou, apesar de termos ficado parados quase 30 dias; Com trabalho e respeito aos colegas, vamos cumprir bem o nosso papel”, acrescentou.

 

Regimento Interno

 

De acordo com o Regimento Interno, uma proposta legislativa percorre um longo caminho até se transformar em texto legal. O processo compreende um conjunto ordenado de vários atos necessários à aprovação das diferentes proposições que tramitam pelas assembleias legislativas: propostas de emenda à Constituição, projetos de lei complementar, de lei ordinária, de decreto legislativo ou de resolução e vetos à proposição de lei.

 

A iniciativa de apresentação de projetos cabe aos deputados, às comissões, à Mesa Diretora da Assembleia, ao governador do Estado, ao presidente do Tribunal de Justiça, ao presidente do Tribunal de Contas, ao procurador-geral de Justiça e aos cidadãos, conforme competência prevista na Constituição Estadual.

 

Antes de ser levada à discussão e à deliberação dos deputados em plenário, cada proposição é analisada pelas comissões permanentes ou temporárias. Cada comissão permanente emite parecer sobre os projetos que tratam de matéria da sua competência e as temporárias analisam as proposições que motivaram sua criação.

 

As comissões permanentes reúnem-se, ordinariamente, uma vez por semana, ou extraordinariamente, de acordo com a necessidade, sendo públicos esses encontros. Depois de elaborados e aprovados os pareceres de um projeto, eles são encaminhados à discussão e à votação no plenário da Assembleia.

 

Os projetos de lei que tramitam no Legislativo são apreciados em dois turnos (sessões), assim como os de resolução, decretos legislativos e propostas de emenda constitucional. Já os que tratam sobre o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, vetos, indicações, requerimentos e moções são discutidos e votados em turno único.

 

Aprovado em votação final, o projeto – com sua redação devidamente adequada às técnicas legislativas – vai à sanção do Governador do Estado, procedimento desnecessário quando a matéria é de competência privativa do Poder Legislativo, que a publica oficialmente sob a forma de resolução ou de decreto legislativo. Nos casos de emendas à Constituição, essas também são promulgadas pela Mesa Diretora.

 

Com exceção dos requerimentos, as demais matérias, antes de apreciadas no plenário, passam pelas comissões permanentes, que emitem parecer sobre os projetos que tratam de sua competência. Cada reunião das comissões tem previsão de duração de uma hora, podendo ser prorrogada.

 

Só após a apreciação do parecer do relator nas comissões permanentes é que as matérias são encaminhadas ao plenário para discussão e votação dos demais parlamentares. Existem também as comissões temporárias, que analisam apenas o assunto que motivou sua criação. Elas se dividem em especiais, parlamentares de inquérito e de representação.


 

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