Deputado Ricardo Ayres propõe lei de medida protetiva a advogados

Projeto de Lei foi apresentado na Câmara e prevê concessão imediata de medida protetiva a advogados que forem agredidos durante o exercício profissional

Crédito: Douglas Gomes - Lid. Republicanos

O deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) apresentou o Projeto de Lei 5109/2023,  que estabelece concessão imediata de medida protetiva a advogados que forem agredidos durante o exercício profissional. O pedido ocorre após a advogada Giane Bello ser agredida pela ex-mulher de um cliente enquanto estava em um café em Florianópolis. Ela precisou de atendimento hospitalar e levou 12 pontos.



Segundo o texto, as medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária, podendo ser baseadas no depoimento do advogado ou advogada ofendida prestado à autoridade policial ou na apresentação de suas alegações escritas. A anuência não dependerá da tipificação penal da violência, nem da existência de inquérito policial ou registro de boletim de ocorrência. O objetivo é assegurar, de imediato, a integridade física do advogado ou da advogada agredida.



"Essa é uma iniciativa crucial que visa salvaguardar a integridade e a dignidade desses profissionais, que desempenham um papel fundamental na administração da justiça", enfatiza Ricardo Ayres.



O deputado ressalta a importância dos advogados como agentes essenciais na manutenção do Estado de Direito e argumenta que a proteção desses profissionais é indispensável para garantir o acesso à justiça e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.



“O advogado se encontra em situações que podem gerar tensões e conflitos com terceiros, inclusive com aqueles que estão envolvidos em processos judiciais. A concessão de medidas protetivas garante a possibilidade de que o advogado agredido continue a exercer sua profissão com segurança, sem o temor constante de novas agressões ou retaliações”, defendeu o deputado.



Tramitação
A proposta está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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