Deputados aprovam projetos de reajuste para o Executivo, TJTO, TCE-TO e MPTO

Além aprovação da MPS de reajuste para os servidores do Executivo, os deputados aprovaram reajustes de subsídios para conselheiros e desembargadores do TCE, desembargadores do TJ e procuradores do MP

Crédito: Koró Rocha/Dicom Aleto

Em dia de votações, os deputados estaduais aprovaram projetos nesta terça-feira, 20, na Assembleia Legislativa. No início da noite, foram aprovadas os projetos que reajustam os subsídios dos conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do Estado, desembargadores do Tribunal de Justiça e procuradores do Ministério Público Estadual.



Os projetos ajustam os respectivos subsídios a 90,25% do total recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).Com a aprovação, os beneficiados devem receber aporte no valor de R$ 37.589,95, devendo ser implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, e em diferentes datas.



Ajustes institucionais

Em dois projetos de lei complementares, o Tribunal de Justiça altera a sua Lei Orgânica a fim de adequá-la a normas do Conselho Nacional de Justiça.



De acordo com a Corte, as alterações buscam dar maior clareza à distribuição dos cargos e lotação de servidores, e concedem a ajuda de custo à magistratura que já é devida nos casos de remoção compulsória aos casos de remoção voluntária.



Em outro Projeto de Lei Complementar, o Ministério Público Estadual altera trecho da Lei Orgânica da instituição, a fim de padronizar as nomenclaturas das atividades, conforme tabelas do Conselho Nacional do MP.

 

Servidores

 

Em sessão realizada na manhã de terça-feira, 20, os parlamentares aprovaram a Medida Provisória (MP) nº 10, de 28 de abril de 2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Tocantins. A lei concede revisão geral anual de 5.93% referente à data-base, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.

 

Em outra MP de Nº 11/2023 o texto modifica o anexo da Lei Nº 3.421, de 23 março de 2019, que abrange a estrutura administrativa do Poder Executivo. Ela repõe perdas inflacionárias referentes ao ano de 2022, de cargos em comissão de direção e assessoramento, tendo como base o mesmo índice de 5,93%.

 

A terceira MP refere-se também à organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. Ela apresenta tabela de símbolos e valores dos subsídios dos cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento dos integrantes da estrutura administrativa do Estado.

 

Combustíveis

 

Já a terceira MP modifica a Lei de Nº 1.287/2001, que trata das Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre as operações de combustíveis.

 

Conforme o texto, a lei não tem o objetivo de elevação da carga tributária, mas deverá igualar a cobrança do ICMS, ou seja, as alíquotas passam a ser uniformes em todo território nacional, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

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