Deputados derrubam vistoria do Detran e negam autorização para processar Miranda

Em sessões extraordinárias, deputados derrubaram portaria do Detran que estabeleceu vistoria obrigatória. Também votado em Plenário, nega ao STJ autorização para processar governador Marcelo Miranda

Plenário derruba portaria e processo ao governador
Descrição: Plenário derruba portaria e processo ao governador Crédito: Koró Rocha

Durante sessões extraordinárias na Assembleia Legislativa, na última sexta-feira, 18, os deputados aprovaram o decreto do deputado Olyntho Neto (PSDB) que susta os efeitos da portaria nº 143/2015 do Detran. Também foi aprovado, por 20 dos 22 deputados presentes, o requerimento do deputado Nilton Franco (PMDB) que nega ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorização para processar o governador Marcelo Miranda (PMDB) durante seu mandato.

O documento do Departamento de Trânsito estabeleceu como obrigatória a vistoria para veículos zero km, e outras inspeções periódicas: anuais, para automóveis com mais de dez anos; bienais, para os carros com mais de três anos; e para os casos de emissão de segunda via de Certificado de Registro do Veículo (CRV), transferência de domicílio, de proprietário e em casos de requisições judiciais.

 

Olyntho alega que a competência constitucional para legislar sobre o assunto é da União e não do Estado do Tocantins. Para isso, ele cita o artigo 22 da Constituição Federal, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.323 e o Código Brasileiro de Trânsito que, no artigo 12, dispõe que cabe aos conselhos federais de trânsito estabelecer a periodicidade da vistoria de veículos.

 

Derrubada de processo contra Miranda

 

Foi aprovado o projeto de decreto legislativo com o parecer do deputado Nilton Franco, negando ao STJ autorização para processar o governador Marcelo Miranda (PMDB) durante seu mandato. Em votação aberta e nominal, 20 dos 22 deputados presentes se manifestaram pela suspensão do processo. Apenas o deputado Eduardo Siqueira Campos (DEM) votou contra. O deputado Olyntho Neto chegou a registrar presença mas se ausentou do plenário na hora da votação.

 

A consulta à Assembleia é uma exigência da Constituição do Estado e, no caso, trata da ação proposta pelo Ministério Público Federal por contratos celebrados sem licitação pela Secretaria de Saúde.

 

O deputado Eduardo Siqueira, que foi o primeiro a se pronunciar, questionou a constitucionalidade da votação. Para ele, o assunto é privativo do Governo federal. “Não há na Constituição Federal qualquer menção de transferência às assembleias legislativas o poder de vetar processo judicial contra o governador do Estado”, disse. O deputado solicitou ainda apoio dos colegas para apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para alterar a regra.

 

Para o deputado Zé Roberto, o Ministério Público Federal, autor da ação contra o governador, se utiliza de uma tese criada na Alemanha nazista para promover perseguições políticas. O deputado se referiu à teoria jurídica do domínio do fato, segundo a qual, o ato criminoso de um subordinado, no exercício da função, envolveria, necessariamente, a participação de seu chefe como coautor. A tese, segundo o deputado permite que pessoas sejam condenadas sem provas.

 

O deputado Eduardo Siqueira rebateu a afirmação, dizendo que, em um caso semelhante, foram envolvidos seu pai, José Wilson Siqueira Campos, e ele na sindicância do Governo do Estado sobre irregularidades no Igeprev apenas porque, na época, o deputado era membro do conselho de administração da entidade e seu pai, governador do Estado. Eduardo sustenta que não teve participação ou conhecimento dos atos que causaram prejuízo financeiro ao órgão e que não há nenhuma assinatura que o incrimine.

 

Os demais deputados apresentaram justificativas diversas. O deputado e advogado Ricardo Ayres (PSB) esclareceu que a votação não prejudica o processo penal contra Marcelo Miranda porque, no caso, não há prescrição (perda do direito de acionar judicialmente alguém por algum crime). De acordo com Ayres, após deixar a governadoria, a ação contra Marcelo voltará a tramitar normalmente. O deputado afirmou ainda que Marcelo Miranda não é gestor ou ordenador do contrato citado no processo e que entende que não lhe cabe responder por isso.

 

Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o deputado Nilton Franco (PMDB) sustentou que, para ele, não há ocorrência ilícita ou erro na dispensa de licitação. Nilton alegou que a Procuradoria Geral do Estado avalizou o contrato e que o Tocantins não merece mais esse fator de instabilidade.

(Atualizada às 09:39, do dia 19/03. Com informações da Ascom/AL)

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