Durante sessões extraordinárias na Assembleia Legislativa, na última sexta-feira, 18, os deputados aprovaram o decreto do deputado Olyntho Neto (PSDB) que susta os efeitos da portaria nº 143/2015 do Detran. Também foi aprovado, por 20 dos 22 deputados presentes, o requerimento do deputado Nilton Franco (PMDB) que nega ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorização para processar o governador Marcelo Miranda (PMDB) durante seu mandato.
O documento do Departamento de Trânsito estabeleceu como obrigatória a vistoria para veículos zero km, e outras inspeções periódicas: anuais, para automóveis com mais de dez anos; bienais, para os carros com mais de três anos; e para os casos de emissão de segunda via de Certificado de Registro do Veículo (CRV), transferência de domicílio, de proprietário e em casos de requisições judiciais.
Olyntho alega que a competência constitucional para legislar sobre o assunto é da União e não do Estado do Tocantins. Para isso, ele cita o artigo 22 da Constituição Federal, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.323 e o Código Brasileiro de Trânsito que, no artigo 12, dispõe que cabe aos conselhos federais de trânsito estabelecer a periodicidade da vistoria de veículos.
Derrubada de processo contra Miranda
Foi aprovado o projeto de decreto legislativo com o parecer do deputado Nilton Franco, negando ao STJ autorização para processar o governador Marcelo Miranda (PMDB) durante seu mandato. Em votação aberta e nominal, 20 dos 22 deputados presentes se manifestaram pela suspensão do processo. Apenas o deputado Eduardo Siqueira Campos (DEM) votou contra. O deputado Olyntho Neto chegou a registrar presença mas se ausentou do plenário na hora da votação.
A consulta à Assembleia é uma exigência da Constituição do Estado e, no caso, trata da ação proposta pelo Ministério Público Federal por contratos celebrados sem licitação pela Secretaria de Saúde.
O deputado Eduardo Siqueira, que foi o primeiro a se pronunciar, questionou a constitucionalidade da votação. Para ele, o assunto é privativo do Governo federal. “Não há na Constituição Federal qualquer menção de transferência às assembleias legislativas o poder de vetar processo judicial contra o governador do Estado”, disse. O deputado solicitou ainda apoio dos colegas para apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para alterar a regra.
Para o deputado Zé Roberto, o Ministério Público Federal, autor da ação contra o governador, se utiliza de uma tese criada na Alemanha nazista para promover perseguições políticas. O deputado se referiu à teoria jurídica do domínio do fato, segundo a qual, o ato criminoso de um subordinado, no exercício da função, envolveria, necessariamente, a participação de seu chefe como coautor. A tese, segundo o deputado permite que pessoas sejam condenadas sem provas.
O deputado Eduardo Siqueira rebateu a afirmação, dizendo que, em um caso semelhante, foram envolvidos seu pai, José Wilson Siqueira Campos, e ele na sindicância do Governo do Estado sobre irregularidades no Igeprev apenas porque, na época, o deputado era membro do conselho de administração da entidade e seu pai, governador do Estado. Eduardo sustenta que não teve participação ou conhecimento dos atos que causaram prejuízo financeiro ao órgão e que não há nenhuma assinatura que o incrimine.
Os demais deputados apresentaram justificativas diversas. O deputado e advogado Ricardo Ayres (PSB) esclareceu que a votação não prejudica o processo penal contra Marcelo Miranda porque, no caso, não há prescrição (perda do direito de acionar judicialmente alguém por algum crime). De acordo com Ayres, após deixar a governadoria, a ação contra Marcelo voltará a tramitar normalmente. O deputado afirmou ainda que Marcelo Miranda não é gestor ou ordenador do contrato citado no processo e que entende que não lhe cabe responder por isso.
Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o deputado Nilton Franco (PMDB) sustentou que, para ele, não há ocorrência ilícita ou erro na dispensa de licitação. Nilton alegou que a Procuradoria Geral do Estado avalizou o contrato e que o Tocantins não merece mais esse fator de instabilidade.
(Atualizada às 09:39, do dia 19/03. Com informações da Ascom/AL)
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