O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/TO) expediu na noite desta quarta-feira, 28, carta precatória para todos os deputados federais da bancada tocantinense - Toinho Andrade (Republicanos), Vicentinho Júnior (Progressista), Alexandre Guimarães (MDB), Carlos Gaguim (União Brasil), Ricardo Ayres (Republicanos), Filipe Martins (PL), Eli Borges (PL) e Lázaro Botelho (Progressistas) - para que possam se manifestar no prazo de 2 (dois) dias quanto à intenção de se proceder ao novo cálculo eleitoral das eleições gerais de 2022.
A Carta Precatória é uma medida formal e um desdobramento da decisão do juiz relator Antônio Paim Broglio, que determinou o encaminhamento do relatório da totalização dos votos à presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para que fossem tomadas as providências cabíveis. A medida do juiz relator atende pedido formulado pelo ex-deputado Célio Moura e pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PCdoB/PV). Tanto a Federação quanto Moura entendem que, após a publicação do Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto às sobras eleitorais, Moura, que obteve mais de 32 mil votos no pleito de 2022, tem direito à vaga na Câmara Federal.
A defesa de Moura e da Federação Brasil da Esperança sustentam que a totalização dos votos e a consequente diplomação dos eleitos foram viciadas pela aplicação da cláusula de desempenho prevista no art. 109 do Código Eleitoral (com redação dada pela Lei nº 14.211/2021), a qual exigia que os partidos atingissem 80% do quociente eleitoral e os candidatos 20% do mesmo quociente para participarem da terceira fase de distribuição das sobras eleitorais.
As defesas, observam, contudo, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs nº 7228, 7263 e 7325, e nos Embargos de Declaração na ADI 7228 declarou a inconstitucionalidade da referida cláusula de desempenho, com eficácia ex tunc, ou seja, desde então, aplicando-se, portanto, às eleições de 2022. “
E, que, portanto, o candidato Célio Moura teria sido eleito. Daí porque as defesas pedem a retotalização dos votos, a proclamação de novo resultado “com a declaração de Célio Alves de Moura como eleito, e a consequente expedição de diploma, com a anulação da diplomação de quem ocupa a vaga indevidamente”, diz trecho da petição
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