Desembargador João Rigo Guimarães nega embargos a ex-prefeito Raul Filho

Recursos do ex-prefeito foram negados pelo Tribunal, indicando que o pedido de revisão não encontrou sustentação da lei para alterações na decisão inicial

Crédito: Lucas Nascimento

Sob relatoria do desembargador João Rigo Guimarães, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins julgou, durante sessão ordinária desta terça-feira, 11, os embargos de declaração apresentados pelos réus Raul Filho, ex-prefeito de Palmas, e Leonardo de Sousa Bringel, no processo de nº 0008914-94.2017.8.27.2729/TO. Os recursos do ex-prefeito foram negados pelo Tribunal, indicando que o pedido de revisão não encontrou sustentação da lei para alterações na decisão inicial. 

 

Contudo, os embargos de Leonardo de Sousa Bringel foram parcialmente providos. Neste caso, o Tribunal decidiu modificar parte da sentença, permitindo a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, conforme previsto pelo artigo 44 do Código Penal.

 

Segundo a decisão, os embargos de declaração visam corrigir omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na decisão judicial, não sendo adequado para a rediscussão de méritos do caso. O Tribunal julgou também que já havia abordado todas as questões pertinentes no acórdão original, não havendo, portanto, necessidade de revisões adicionais.

 

"Hipótese em que o acórdão enfrentou toda a matéria devolvida ao Tribunal, observando-se as normas regentes, não havendo omissão a ser sanada" diz um trecho da peça. 

 

A decisão contou com os votos favoráveis do relator João Rigo Guimarães e do desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho. A desembargadora Angela Issa Haonat divergiu, propondo a remessa dos autos à Justiça Eleitoral, mas foi voto vencido

 

Posicionamento da defesa

 

O T1 Notícias entrou em contato nesta quarta-feira, 12, com o advogado do ex-prefeito Raul Filho para solicitar posicionamento e não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.

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