A relação dos partidos, candidatos e coligações que apresentaram os pedidos de registro de candidatura aos cargos de governador e vice-governador para as Eleições Suplementares no Tocantins, que acontecem no dia 3 de junho, foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta terça-feira, 24.
Com a publicação do edital, agora caberá a qualquer candidato, partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital, impugnar, em petição fundamentada, os pedidos de registros de candidaturas.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins tem até o dia 18 de maio para julgar todos os registros de candidaturas relativos ao pleito.
Confira abaixo os detalhes dos candidatos e coligações:
- Kátia Regina Abreu, candidata a governadora e Marco Antônio Costa, candidato a vice-governador pela Coligação Reconstruindo o Tocantins (PDT, Avante, PEN, PSD, PSC).
- Márlon Jacinto Reis, candidato a governador e Edvan de Jesus Silva a vice-governador pelo Rede.
- Vicente Alves de Oliveira (Vicentinho), candidato a governador e Divino Júnior do Nascimento, candidato a vice-governador, pela Coligação a Vez dos Tocantinenses (PR, PPL, PROS, SD e PMB).
- Marcos de Souza Costa, candidato a governador e Jenilson Alves de Cirqueira, candidato a vice-governador pelo Partido Renovador Trabalhista (PRTB).
- Mauro Carlesse, candidato a governador e Wanderlei Barbosa Castro, candidato a vice-governador, pela Coligação Governo de Atitude (PHS, DEM, PTC, PRB, PMN, PP, PPS).
- Carlos Enrique Franco Amastha, candidato a governador e Celio Alves de Moura, candidato a vice-governador pela Coligação A Verdadeira Mudança (PSB, PT, PTB, PODE, PC do B).
De acordo com o TRE, o PSOL fez apenas o registro do Partido, mas não apresentou o nome do candidato a governador e vice. Neste caso, de acordo com o Artigo, 11, parágrafo 4º, da Lei 9.504, os candidatos têm um prazo de 48 horas, após a publicação do edital, para requerer seus registros aos cargos de governador e vice-governador. Os pedidos devem ser protocolados no TRE-TO.
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