A deputada federal professora Dorinha (DEM) foi condenada por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos, além de ter que pagar multa R$111.125 para ressarcir dano ao erário e multa civil no valor de R$70 mil. Outras cinco pessoas e a uma empresa também foram condenados. A decisão é do Juiz Federal Ubiratan Cruz Rodrigues da 2º Vara do Tocantins e foi publicada no Diário da Justiça Federal desta quinta-feira, 20.
Trata-se de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em desfavor da deputada professora Dorinha por ato de improbidade administrativa na aquisição de material didático para o Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), através da inexigibilidade de licitação, à época em que a deputada estava à frente da Secretaria de Educação. Também foi penalizado Daniel Rodrigues, ex-subsecretário, Adélio de Araújo Borges Júnior, ex-diretor administrativo e financeiro, Fernando Gouveia Gondim, ex-coordenador administrativo, Maria do Socorro Leite e José Alventino Lima Filho, empresários, e a empresa Educar Livros Comércio e Representações Ltda.
O MPF acusa Professora Dorinha e os antigos gestores de superfaturamento na compra de livros entre os anos de 2002 e 2004, visando o desvio de recursos públicos para a empresa Educar Livros.
Os valores adquiridos com a multa serão destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Deputada vai recorrer
Em nota, a deputada federal Dorinha afimou que todos os procedimentos administrativos que estão sendo investigados guardam a correta regularidade e legalidade e que vai recorrer da decisão. A deputada ressaltou ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou as contas da Secretaria de Educação à época em que ela esteve à frente da pasta.
Confira nota na íntegra:
Em relação à decisão da Justiça Federal, trata-se de ação civil pública com a finalidade de apuração supostas ilegalidades na aquisição de bens pela Secretaria de Educação do Estado do Tocantins entre os anos de 2003 e 2004.
Todos os procedimentos administrativos investigados guardam a CORRETA REGULARIDADE E LEGALIDADE, uma vez que a aquisição de bens pela SEDUC/TO sempre foi precedida de parecer técnico-pedagógico, parecer administrativo e análise jurídica pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, ratificado pelo Controle Interno e respeitos às orientações pedagógicas e administrativas emanadas do Ministério da Educação e Cultura - MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional – FNDE, situação que comprova a REGULARIDADE e LEGALIDADE na condução dessa Pasta no período investigado.
Ademais, é importante ressaltar que o Tribunal de Contas da União (TCU) principal órgão responsável pela fiscalização de ações executivas, já considerou REGULARES e APROVOU as contas da Secretaria nesses anos, outorgando total quitação à gestora, e ratificando a REGULARIDADE E LEGALIDADE NA GESTÃO e trato da coisa pública nos processos administrativos.
Por fim, importante informar que ainda cabe recurso contra a decisão e a defesa técnica já está trabalhando para demonstrar a regularidade e legalidade na administração da SEDUC/TO no período investigado.
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