Dos 139 municípios, 19 ainda não registraram candidaturas de prefeito/vice e vereador

Nesta semana, os partidos, TSE informará sobre a representação dos partidos na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional; isso definirá a divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral e debates

Crédito: Divulgação

A 54  dias da votação do primeiro turno das eleições municipais de 2024 e a dois dias para encerramento do prazo para registro de candidaturas (nesta quinta-feira, 15), a plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que informa os registros em tempo real, informava até o início da manhã desta terça-feira, 13, que dos 139 municípios tocantinenses, 19 ainda não haviam informação de registro de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Até às 9h25 da manhã, 172 candidatos a prefeito e a vice haviam oficializado suas candidaturas e 3.067 vereadores também. O acompanhamento dos registros pode ser feito Aqui. 

 

 O requerimento do registro deve ser feito até às 8 horas, por transmissão via internet, ou até as 19 horas, em mídia entregue nos cartórios eleitorais. Dia 15 é também o último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver submetida à apreciação do Poder Judiciário ou haja sentença judicial favorável à(ao) interessada(o).

 

Prazos

Nesta terça-feira, 13, é a data-limite para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  publique a tabela com a representação dos partidos políticos na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional, consideradas as novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais que ocorrerem até 20 de julho de 2024. A publicação é bastante significativa, pois a partir dela os partidos, coligações e federações vão saber como ficará a divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a realização de debates.

 

A partir da sexta-feira, 16, fica permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A partir desta data há uma série de outras permissões. Dentre elas, a utilização de live, de alto-falantes ou amplificadores (entre 8 e 22 horas); realização de comícios; distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata na qual se utilize outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não de carro de som ou minitrio; circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral e caberá o exercício do poder de polícia contra a sua divulgação. 

 

Também nesta sexta, 16, o Tribunal Regional Eleitoral deve indicar as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita das candidatas e dos candidatos de Município onde não haja emissora de rádio e de televisão, se for requerido. Ainda neste dia, as juízas e os juízes eleitorais competentes que concluírem necessários, nas capitais dos Estados, relatórios de impacto à proteção de dados, expedirão ofício dirigido a todos os partidos políticos, federações e coligações que registrarem candidaturas para o cargo de prefeito, informando o prazo em que deverá ser atendida a requisição. 

 

No sábado, 17 de agosto, há duas data-limite. A primeira para que as pessoas responsáveis por repartições, órgãos e unidades do serviço público federal, estadual e municipal oficiarem ao juízo eleitoral correspondente, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o transporte gratuito de eleitoras e de eleitores residentes em zonas rurais, aldeias indígenas, comunidades remanescentes dos quilombos e comunidades tradicionais para o primeiro e eventual segundo turno de votação. A segunda para que o poder público informe ao juízo eleitoral itinerários, horários e modalidades de transporte que irá ofertar gratuitamente nos dias de votação.

Confirá Aqui todas as datas do Calendário Eleitoral do TSE

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