Eduardo denuncia na Justiça Eleitoral coleta de pesquisa fraudulenta e pede apuração

Justiça Eleitoral mantém no ar propaganda que cita Janad como investigada; após análise, juiz entendeu que que o vídeo se enquadra no campo das críticas genéricas e comparativas

Crédito: Divulgação

A campanha de Eduardo Siqueira Campos, coligação Juntos Podemos Agir, acionou a Justiça Eleitoral na tarde deste sábado, 28, para solicitar apuração de possível manipulação na realização de pesquisa eleitoral por telefone nas eleições de Palmas. Confira aqui.

 

Na última quinta-feira, 26, às 15h25, um eleitor de Eduardo Siqueira Campos recebeu a ligação de um instituto de pesquisa, que não se identificou. A entrevista foi realizada de maneira eletrônica e foi filmada pelo entrevistado. No entanto, ao digitar o número de Eduardo Siqueira para registrar sua intenção de voto, a resposta obtida do instituto de pesquisa foi: “Desculpe-me, mas não entendi o que você digitou”. O eleitor pesquisado repetiu a tentativa e a resposta foi a mesma. O que leva a crer que a intenção de voto a Eduardo Siqueira Campos não foi registrada, o que demonstra a manipulação na coleta das informações.  

 

“No caso em questão, muito além da manipulação de dados, há fundado indício de que a coleta de dados de pesquisa em curso ainda não identificada, exclui o nome do candidato da coligação requerente”, argumenta o advogado Rolf Vidal.

 

“...O caso em questão implica em violação ao comando do art. 3º da citada resolução, por não computar a escolha do entrevistado em determinado candidato, cuja candidatura foi deferida e também confere indício de manipulação, restando inequívoco o cabimento de impugnação”, complementa Vidal.

 

O vídeo da tentativa de resposta na pesquisa foi adicionado como prova na ação.

 

Confira aqui o vídeo

 

E para evitar que alguma pesquisa com dados manipulados seja divulgada nesta reta final do período eleitoral, a campanha de Eduardo Siqueira requereu que a Justiça Eleitoral intime todos os institutos que têm levantamentos registrados para divulgação até o dia 6 de outubro, para que apresentem os números telefônicos registrados em sua propriedade, em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 15 mil em caso de descumprimento.

 

E também que todas as operadoras de telefonia celular apresentem, em até 12 horas, os dados referentes ao número 63-984021046 (que realizou a pesquisa), para que seja possível identificar qual instituto estaria realizando a pesquisa com dados fraudulentos.

 

A campanha de Eduardo Siqueira Campos requereu também que o usuário do número 63-984021046 seja intimado a informar para qual instituto de pesquisa está a serviço e o número do registro da pesquisa no TSE, sob pena de crime de desobediência e multa de R$ 25 mil.

 

Propaganda mantida

A 29ª Zona Eleitoral de Palmas negou o pedido de tutela de urgência feito pela coligação "União de Verdade", da candidata à prefeitura de Palmas, Janad Valcari, e manteve nas redes sociais e na TV uma propaganda eleitoral que afirma que ela é investigada. A representação foi movida contra a coligação "Juntos Podemos Agir", formada pelo Podemos, Agir e PRTB, que tem como candidato Eduardo Siqueira Campos.

 

Segundo a representação, Siqueira Campos teria impulsionado um vídeo em sua conta no Instagram, onde criticava dois candidatos adversários, mencionando que "um candidato só ataca" e "a outra se defende, porque é investigada", referindo-se diretamente a Janad Valcari.

 

A coligação da candidata solicitou a remoção imediata da publicação, sob alegação de que se tratava de uma propaganda negativa nas redes sociais, o que é proibido pela legislação eleitoral.

 

No entanto, o juiz eleitoral Luiz Zilmar dos Santos Pires decidiu que, após análise do conteúdo, o vídeo se enquadra no campo das críticas genéricas e comparativas, não configurando propaganda negativa, mas sim uma crítica política legítima.

 

Com o pedido de liminar negado, Luiz Zilmar mantém o conteúdo impulsionado no ar.  A decisão ressalta que o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais é permitido desde que não seja com o intuito de atacar diretamente adversários. Na análise do juiz, a publicidade em questão, não traz elementos suficientes para caracterizar que houve infração.

 

Segundo o juiz, Eduardo Siqueira “limita-se a apresentar sua visão crítica da campanha eleitoral e dos adversários, sem recorrer a ataques diretos ou desqualificações ofensivas”.

 

Veja aqui a decisão

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