Eleição presidencial da Assembleia: PSB Nacional ingressa com nova ação no STF

Ação foi protocolada no dia 29 de setembro a pedido do vice-presidente do PSB Nacional, Carlos Amastha.

Advogado Márlon Reis
Descrição: Advogado Márlon Reis Crédito: Divulgação

O PSB Nacional, a pedido de seu vice-presidente, o ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha, ingressou com uma nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 29 de setembro. O partido defende que sejam assegurados “os princípios republicanos, democrático e da separação dos poderes (art. 1o, caput, e 2o, da CF), bem como da inelegibilidade por parentesco (art. 14, § 7o, da CF/)”.

 

Ou seja, o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, do chefe do poder executivo fica automaticamente impedido de disputar a Presidência do Poder Legislativo da mesma unidade da federação, seja em âmbito federal, estadual ou municipal.

 

Na prática, o PSB solicita junto ao STF que seja expedida medida cautelar para fins de impedir, a partir do mandato das Mesas Diretoras do biênio 2025/2026, que parentes até o segundo grau ocupem, ao mesmo tempo, a Presidência da Casa Legislativa e a chefia do Poder Executivo da mesma circunscrição, preservando-se os mandatos já iniciados em âmbito municipal e estadual relativos a biênios anteriores.

 

“Defendemos a democracia e temos que assegurar a independência entre os poderes. O Legislativo, por exemplo, fiscaliza o executivo. Ou seja, é incompatível com a Constituição que pai e filho presidam dois poderes que obrigatoriamente precisam ser independentes um do outro”, detalhou Amastha.

 

Segundo o advogado Márlon Reis, autor do parecer jurídico que serve de base para a ação, “não há a menor dúvida de que o Supremo Tribunal Federal irá acolher essa demanda. É ainda mais simples e intuitiva do que a ação anterior que o PSB está vencendo e que certamente anulará de vez as eleições antecipadas na Assembleia Legislativa do Tocantins. É inacreditável que alguém possa considerar compatível com a Constituição que pai e filho presidam dois poderes que obrigatoriamente precisam ser independentes um do outro. Em nenhuma Casa Legislativa Estadual do Brasil isso jamais foi sequer cogitado anteriormente”, pontuou.

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