Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira até dois dias após a votação

Na Capital do Tocantins, Palmas, onde ocorre pela primeira vez a eleição em 2º turno, 209.524 eleitores devem comparecer às urnas; estão na disputa pela Prefeitura, os candidatos Eduardo e Janad

Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira, 22.  A proibição está na legislação eleitoral e é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições, que será realizado no próximo domingo, 27.

 

A regra exclui prisões em flagrante ou casos de prisões determinadas a partir de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

 

A restrição seguirá válida até 29 de outubro, dois dias após a votação.

 

Entretanto, a norma não se aplica em três hipóteses: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.  

 

Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito. Portanto, na data da votação, poderá ser presa a pessoa que: 

  • utilizar alto-falantes e amplificadores de som; 
  • promover comício ou carreata; 
  • realizar boca de urna; 
  • divulgar propaganda de partido político ou candidato; 
  • tentar persuadir ou convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; e 
  • publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.  

 

Segundo turno

No próximo domingo, 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador. 

 

Na Capital do Tocantins, Palmas, onde ocorre pela primeira vez a eleição em segundo turno, 209.524 eleitores devem comparecer às urnas. Estão na disputa pelo Executivo Municipal, os candidatos Eduardo Siqueira Campos (Podemos) e Janad Valcari (PL). 

 

Justificativa

Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito no segundo.

 

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título, da Justiça Eleitoral, ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. 

 

O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição.

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