Eleitor que não votou no dia 6 pode votar no 2º turno das eleições, afirma TRE-TO

Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento do cidadão à urna eletrônica; 51 cidades do Brasil retornarão às urnas no dia 27

Crédito: Divulgação/TRE-TO

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), o eleitor apto que não votou no 1º turno das eleições municipais 2024, no último dia 6, podem e devem participar do 2º turno do pleito, que ocorrerá no dia 27 de outubro.

 

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento do cidadão à urna eletrônica. Ou seja, a ausência de comparecimento ao 1º turno não impede o eleitor apto de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação.

 

No segundo turno das eleições, eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, retornarão às urnas eletrônicas para definir quem serão os próximos prefeitos e vice-prefeitos que governarão de 2025 a 2028.

 

O voto no Brasil  

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas. 

 

Quais são formas de justificar a ausência? 

Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 e não pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.

  

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.

     

Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros. 

 

Se o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu Estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados acima.  

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