Eleitorado tocantinense cresce 13,14% em relação às eleições municipais de 2020

Nestas eleições, o estado chegou a 1.171.342 eleitores/eleitoras, tendo cadastrado 154 eleitores com nome social e 14.068 eleitores com algum tipo de deficiência. 

Crédito: Divulgação/TSE

O Tocantins terá no dia 6 de outubro, data do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, 1.171.342 eleitores/eleitoras aptos a comparecerem às urnas eletrônicas e escolher representantes para as prefeituras e câmaras municipais. Os dados divulgados nesta terça-feira, 23, são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e representam um crescimento de 13,14% do número de eleitores em relação às eleições municipais de 2020. Naquele ano, o estado somava 1.035.289 votantes. 

 

Conforme o TSE, o Brasil conta  155.912.680 pessoas aptas a votarem nas eleições municipais deste ano, sendo que a maioria do eleitorado é composto por mulheres. Elas representam 52% do total, alcançando o número de 81.806.914 eleitores. Já os homens somam 74.076.997 e equivalem a 48% do eleitorado. 

 

No Tocantins, as mulheres também são maioria e correspondem a 51% do total de votantes do estado contra 49% de eleitores do sexo masculino. Nestas eleições, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) cadastrou 154 eleitores com nome social aptos a votar e 14.068 eleitores com algum tipo de deficiência. 

 

Segundo turno
A grande novidade destas eleições no Tocantins é que Palmas é o único dos 139 municípios a atingir mais de 200 mil eleitores e está, portanto,habilitada a realizar um segundo turno nas eleições para prefeito, caso nenhum dos candidatos atinja a maioria absoluta dos votos no primeiro turno. Na Capital, foram cadastrados pelo TRE-TO, 209.524.

 

Biometria
O voto por meio da biometria no Tocantins atinge os 139 municípios do estado. Porém, nem todos os eleitores tiveram suas digitais cadastradas. Do total de eleitores do Estado, 69.882, 5,7% do eleitorado votará sem usar a biometria e 1.101.460 eleitores, 94,03% estão aptos a votarem com a biometria.  

 

Voto obrigatório e voto facultativo 
Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos às pessoas analfabetas, aos jovens de 16 e 17 anos e aos maiores de 70 anos. 

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