Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira, 1º; veja outros prazos

No mesmo dia, juízes definirão procedimentos para garantir a integridade dos sistemas de votação, enquanto os últimos dias de campanha se aproximam, com prazos importantes para propagandas eleitorais

Crédito: Divulgação/TSE

Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira, 1º, cinco dias antes do pleito municipal, que acontecerá no dia 6 de outubro. A medida vale até o dia 8, 48 horas após o encerramento das eleições. Nesse período, prisões só podem ser realizadas em flagrante, em caso de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito ao salvo-conduto, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral.

 

Ainda na terça, os juízes eleitorais devem definir o horário e local para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect, que serão utilizados no primeiro turno. Já na quinta-feira, 3, termina o prazo para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Além disso, será o último dia para a realização de comícios (exceto o de encerramento) e debates no rádio e TV, que podem ser estendidos até as 7h do dia 4.

 

Na sexta-feira, 4, encerra-se o prazo para a divulgação paga de anúncios em jornais impressos e sua reprodução na internet. A veiculação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet também deve ser finalizada até esta data, com a responsabilidade de interrupção ficando a cargo dos provedores de mídia. Na mesma data, encerra-se o prazo para que os partidos políticos, federações ou coligações comuniquem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais de fiscais e delegados, habilitados a acompanhar os trabalhos de votação, apuração e totalização do primeiro turno. Além disso, é também o último dia para informar os nomes das pessoas autorizadas a fiscalizar as seções eleitorais instaladas em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997.

 

No sábado, 5, um dia antes das eleições, a campanha poderá promover atos como passeatas, carreatas e a distribuição de material gráfico até as 22h. Além disso, neste dia, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica realizará o sorteio das seções eleitorais que serão submetidas à auditoria no primeiro turno. Também a partir do dia 5, transportes de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos em todo o território nacional.

 

Flagrante e salvo-conduto

De acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), a pessoa é considerada em flagrante quando está cometendo um crime, acabou de cometê-lo, é perseguida logo após o delito, ou é encontrada com objetos que indiquem participação na infração.

 

O salvo-conduto, previsto no artigo 235 do Código Eleitoral, garante a liberdade de voto dos eleitores. Qualquer cidadão que sofrer coação física ou moral para votar pode solicitar o documento, que é expedido por um juiz eleitoral ou presidente de mesa receptora. O descumprimento dessa ordem pode resultar em prisão de até cinco dias, mesmo fora de situação de flagrante.

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