Eleitores têm até o dia 6 de maio para regularizar situação junto à Justiça Eleitoral

O serviço está sendo prestado exclusivamente de forma eletrônica e pode ser acessado pelo site do TRE-TO.

Atendimento só em modo virtual.
Descrição: Atendimento só em modo virtual. Crédito: Divulgação/TRE-TO

Termina na próxima quarta-feira (06/05) o prazo para eleitores de todo o país regularizarem sua situação junto à Justiça Eleitoral para votar nas eleições municipais de 2020. O prazo vale ainda para qualquer alteração no cadastro de eleitores, transferência de domicílio eleitoral e alistamento (primeiro título). O serviço está sendo prestado exclusivamente de forma eletrônica e pode ser acessado pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).

 

Devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia do novo coronavírus, as operações do Cadastro Nacional de Eleitores no Tocantins serão realizadas pela internet, por meio do Pré-atendimento Eleitoral - Título Net. A ferramenta, disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral, permite a realização de todos os serviços em um único ambiente virtual.


São consideradas operações do Cadastro Nacional de Eleitores:


-Solicitações de transferência (mudança de domicílio eleitoral), para quem mudou de cidade e vai votar no lugar onde vive atualmente.


-Alteração de local de votação, para aqueles que trocaram de endereço dentro de um mesmo município ou que devido a questões geográficas pertencem a uma determinada zona eleitoral mas estão mais próximos de um colégio eleitoral de outra zona eleitoral.


-Primeiro título (alistamento), que pode ser solicitado por todo cidadão com 16 anos ou mais na data da eleição. Para os maiores de 18 anos, a partir da data do aniversário, o alistamento é obrigatório.


-Alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercício de direitos, como é o caso do uso do nome social ou solicitação de acessibilidade ao local de votação.


-Regularização de título cancelado, que acontece, entre outros casos, quando o eleitor deixa de votar e justificar a ausência às urnas por três vezes consecutivas. Desta forma, é preciso arcar com a multa eleitoral para regularizar a sua situação e ficar apto a votar novamente. A consulta e pagamento da multa podem ser feitos também pela internet (Sistema demora cerca de 48 horas para dar baixa no pagamento).


Em caso de dúvidas, entre em contato com a Ouvidoria Judiciária ou com o cartório da sua cidade. Consulte aqui.

 

Prazo


De acordo com o Calendário Eleitoral, o Cadastro Nacional de Eleitores é fechado 151 dias antes do pleito e somente quem estiver em dia com a Justiça Eleitoral nesta data poderá exercer o direito de voto. O prazo para solicitação de qualquer serviço referente ao cadastro termina às 23h59 do dia 6 de maio e não será prorrogado. Portanto, não deixe para a última hora!

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