Em Dianópolis, Hagahús pede impugnação de Salomão do PT

O pedido de impugnação da candidatura de Salomão se baseia na tese de abuso de poder econômico durante a campanha de 2018, “por captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha em eleições”.

Crédito: Montagem/T1 Notícias

O candidato à prefeitura de Dianópolis, Hagahús Netto (PTB), entrou com pedido de impugnação da candidatura de José Salomão Aires (PT), por intermédio do advogado Juvenal Kleiber, que protocolou a ação no último sábado, 3, na 5ª Zona Eleitoral do município. A alegação do documento é que as contas de Salomão, referentes aos gastos de campanha do então candidato a deputado estadual, em 2018, foram contestadas pelo ministro do TSE, Sérgio Banhos, em outubro do ano passado.

 

De acordo com o despacho de Banhos, relator do processo, à época, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) desaprovou as contas de campanha “em razão da omissão de gastos, bem como em decorrência da apresentação de despesa com mão de obra de militantes em montante bastante superior ao praticado no mercado, destinado supostamente o valor de R$ 249.345,00 à contratação de apenas 56 militantes, a comprometer a confiabilidade das contas prestadas”.

 

Na análise do advogado Kleiber, o pedido de impugnação da candidatura de Salomão se baseia na tese de abuso de poder econômico durante a campanha de 2018, “por captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha em eleições”.

 

Com relação às eleições de 2018, quando Salomão concorreu ao cargo de deputado estadual, fora instaurado o Processo de Prestação de Contas nº 0600976-69.2018.6.27.0000, tendo o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins – TRE/TO, decidido, a unanimidade, nos termos do voto do Relator, Juiz Márcio Gonçalves Moreira, por desaprovar as contas do então candidato.

 

“Cumpre frisar, no que tange a esta impropriedade, em que pese terem sido informados os doadores originários, que não foram apresentados os respectivos recibos eleitorais, permanecendo não sanada a falha apontada em sede de diligências”, ressalta Kleiber.

 

Agravo regimental

 

Na análise do agravo regimental do recurso especial eleitoral de Nº 0600976-69.2018.6.27.0000, apresentado por Salomão, à época, o ministro Banhos considerou deficiente a argumentação jurídica formalizada no recurso. O então candidato a deputado argumentara que o valor de mais de R$ 249 mil gastos na campanha era destinado à contratação de mão de obra terceirizada, de modo que os 56 militantes mencionados no acórdão seriam apenas intermediadores da quantia, ao final, distribuída entre os militantes terceirizados.

 

Para o ministro Banhos, a alegação de contratação de mão de obra terceirizada “surgiu apenas em sede de embargos de declaração e, por outro, que não restou comprovada tal contratação”.

 

Outra irregularidade apontada pelo ministro refere-se à omissão de registro da prestação de contas de gastos eleitorais obtidos em informações prévias (notas fiscais eletrônicas), no total R$ 5.788,00, que perfazem R$ 1,42% do total de gastos declarados, em desobediência ao art. 16 da Resolução TSE nº 23.553/2017.

 

O então candidato a deputado, de acordo com Banhos, justificara que as notas fiscais de números 1104 (R$ 450,00), 1108 (R$ 468,00) e 1120 (R$ 450,00), ocorreu em face de erro no lançamento da nota por parte da empresa, e não teria como realizar o cancelamento dos documentos.

 

“E quanto a nota fiscal número 201800000000030, emitida pela empresa Ekos Comunicação E Assessoria LTDA, no importe de R$ 4.420,00, o prestador apresenta uma declaração da empresa, dizendo que o serviço não foi executado e a nota foi cancelada, mas não juntou o documento comprovando o seu cancelamento”, descreveu o ministro nos autos do processo.

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